MPF/SE recomenda contratação de professores indígenas para ensinar em aldeia

MPF/SE - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/ - 18/10/2010
Índios informaram ao MPF que professoras indígenas foram reprovadas em seleção por não terem o ensino superior completo

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) recomendou à Secretaria de Estado da Educação (SEED) que contrate professores indígenas para a escola da aldeia Xocó localizada no município de Porto da Folha, no sertão sergipano. Em uma reunião com o MPF no final do mês de setembro, representantes da comunidade indígena informaram que atualmente apenas duas professoras indígenas ensinam na escola da aldeia.

Outras duas professoras, também de etnia xocó, foram reprovadas em um processo seletivo simplificado realizado pela SEED por não terem concluído o ensino superior. Na reunião, porém, os representantes da etnia informaram à procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco que as duas professoras estão fazendo cursos superiores.

Na recomendação, a procuradora lembra que a Resolução n 03/99 do Conselho Nacional de Educação (CNE) prevê que os professores indígenas podem lecionar enquanto realizam a sua própria formação. A mesma resolução ainda estabelece que os professores de escolas indígenas devem, prioritariamente, ser indígenas da mesma etnia.

"Significa que o professor/cursista realiza o seu processo de formação concomitante com o exercício da docência, não lhe sendo exigido a conclusão da formação para atuar como docente", esclarece a recomendação. Dessa forma, as duas professoras da etnia xocó podem ministrar aulas na escola da tribo, ainda que não tenham concluído sua formação.

Além de recomendar que a SEED realize um processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores indígenas para atender a comunidade, o MPF pede ainda que a Secretaria não exija, nas próximas seleções, que os professores indígenas tenham formação completa. O MPF recomendou também que a Coordenação Regional da Fundação Nacional do Índio (Funai), localizada em Maceió (AL), acompanhe o cumprimento da recomendação.

Os órgãos têm prazo de dez dias para responder se acataram a recomendação e apresentar uma descrição detalhada do planejamento das ações necessárias para o cumprimento. SEED e Funai não são obrigadas a atender a recomendação, mas caso não o façam, o MPF poderá tomar as medidas judiciais cabíveis.


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