Determinação foi proferida em decisão cautelar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no DF
A Justiça Federal no Distrito Federal proferiu decisão liminar ontem, 24 de novembro, determinando que a Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap) não realize ou permita que se realizem quaisquer obras tendentes a alterar, reduzir, impactar, transferir ou restringir o modo de ocupação e a área reivindicada pela Comunidade Indígena Bananal/Santuário dos Pajés. A autarquia também não pode promover qualquer ato que possa intimidar ou ameaçar os membros da comunidade.
Na semana passada, o Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para garantir a permanência da Comunidade Indígena Bananal em parte da área onde será constituído o Setor Habitacional Noroeste, até que os estudos sobre a tradicionalidade da ocupação na região sejam concluídos.
O MPF/DF pediu a imediata constituição, pela Funai, de um Grupo Técnico de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Bananal e a adoção de medidas administrativas para impedir a remoção da Comunidade Indígena do Bananal da área atualmente ocupada, além de proteger e assegurar a integridade do território, bem como as práticas culturais, religiosas e ambientais desenvolvidas pela comunidade, ameaçadas constantemente pela Terracap.
A ação foi protocolada na 21ª Vara Federal sob o n 2009.34.00.038240-0.
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