Vallisney de Souza Oliveira deferiu liminar garantindo abastecimento de água
O juiz federal Vallisney de Souza Oliveira deferiu ontem a liminar de autoria do Município de Pacaraima que determina a Funai (Fundação Nacional do Índio) a permitir que seja retirada água do igarapé Samã, na reserva indígena São Marcos, para abastecer a população de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela.
A decisão obriga o órgão indigenista a desobstruir a entrada de carros-pipa sobre a ponte de madeira no igarapé, na comunidade Nova Esperança, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O juiz fala em auxílio da Polícia Federal para cumprir a determinação, caso haja problemas.
A polêmica começou no final do mês passado, quando a estiagem obrigou a Caer a racionar água e a empresa foi proibida pelos índios e Organização Não-Governamental Programa de Proteção à Terra Indígena de São Marcos a retirar água do igarapé para suprir a população.
O Município recorreu à Justiça e decretou estado de calamidade pública, uma vez que não conseguiu autorização para retirar água de mananciais na cidade vizinha de Santa Elena de Uairén, na Venezuela.
Segundo a ação, há três anos a Caer retira água do igarapé Samã, a 5km da sede do município, nos períodos de forte estiagem, em fevereiro e março, sem que as comunidades indígenas e o meio ambiente fossem atingidos.
Nos autos, a Funai alega que não se opõe à retirada de água alegando que a "água é bem de todos e o não acesso constitui-se ofensa à dignidade da pessoa humana e aos direitos básicos dos índios e não-índios". Na época da polêmica, o órgão afirmou que a decisão partira dos índios.
Em sua decisão, o juiz afirma que o caso trata-se do "princípio da supremacia do interesse público sobre o particular" e que por ser a água elemento essencial para a vida da população torna-se ilegítimo qualquer ato de manifestação com o objetivo de impedir que a Caer tenha acesso a água.
PIB:Roraima/Lavrado
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- TI São Marcos
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