Juíza nega absolvição a fazendeiro que criava gado em terra indígena

Midia Jur - https://www.midiajur.com.br - 12/11/2023
Domingo, 12 de novembro de 2023, 17:30

Criação de gado causou danos ambientais em Marãiwatsédé

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação

A juíza da Vara Federal Cível e Criminal de Barra do Garças, Danila Gonçalves de Almeida, rejeitou a absolvição sumária do fazendeiro Derso Portilho Vieira, acusado de arrendar ilegalmente terras para criar gado na Terra Indígena (TI) Marãiwatsédé. Com a decisão, a ação por crimes ambientais, derivada da Operação Res Capta, entrou na fase de instrução e julgamento.

Derso é um dos 10 pecuaristas acionados pelo Ministério Público Federal (MPF) por ocuparem de maneira supostamente ilegal o território da etnia Xavante. Segundo o MPF, Derso teria pago uma mensalidade de R$ 60 mil para criar gado ilegalmente na área que é alvo de conflitos há cerca de 10 anos, após a desinstrusão com retirada dos não indígenas.

A juíza havia recebido a denúncia do MPF contra Derso Portilho Vieira e a defesa do fazendeiro apresentou resposta à acusação. Para os advogados do pecuarista, havia inépcia da denúncia e também a possibilidade de punição dobrada, o chamado "bis in idem", já que o MPF também o acionou na esfera cível por danos ambientais.

Na ação penal, o MPF também pede reparação por danos ambientais. A defesa apontava ainda a "inexistência de dolo, dado que o acordo que permitiu a utilização das terras foi firmado com os próprios indígenas e na sede da FUNAI, aparentando legalidade".

O acordo com envolvimento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) aconteceu em entre 2020 e 2021, quando a Coordenação Regional do órgão em Ribeirão Cascalheira era comandada por Jussielson Gonçalves Silva, um militar da reserva do Exército Brasileiro.

O ex-coordenador atuava na região com apoio de outros dois ex-militares: Enoque Bento de Souza e Gerard Maxmiliano Rodrigues de Souza, o "Max". Eles respondem a outras ações civis e criminais.

Ação mantida
A decisão contra Derso Portilho Vieira é de 17 de agosto. A juíza Danila Gonçalves registrou que o MPF narrou "de forma satisfatória e detalhada a conduta relativa ao crime de impedir a regeneração natural de vegetação e de explorar economicamente terras de domínio público sem autorização do órgão competente".

"Superada esta tese defensiva, não há que falar também em bis in idem com processo de natureza cível. Um mesmo fato pode caracterizar ilícito penal, administrativo e civil, podendo, portanto, desencadear responsabilização nas três instâncias concomitantemente. Por sua vez, a alegação quanto ao dolo confunde-se com o mérito, não devendo ser apreciada nessa fase do procedimento", avaliou.

A juiza ainda pontuou que "a absolvição sumária exige, portanto, demonstração robusta de ocorrência das hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, o que aqui não se verifica". para Danila Gonçalves, "não há elementos que configurem manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou excludente da culpabilidade; o fato narrado na denúncia assume relevância penal; a punibilidade não está extinta".

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PIB:Oeste do Mato Grosso

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