Réus não se manifestam sobre embargo à hidrovia

Diário de Cuiabá (Cuiabá/MT) - 11/12/1997
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém a liminar que suspende as obras de implantação da Hidrovia Araguaia-Tocantins. No processo a União a Companhia Docas do Pará e o Ibama são réus, que aguardam publicação da decisão em diário oficial. O Ibama apresenta recurso, pedindo sua exclusão na ação principal.
Além de não ter consultado os índios diretamente envolvidos com o projeto da hidrovia, a Companhia Docas do Pará não teve seu EIA/Rima aceito pelo Ibama ou Fundações de meio ambiente do Mato Grosso e Goiás. Outro requisito legal ainda não cumprido é a obtenção da autorização do Congresso Nacional.
Índios:Terras/Demarcação

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