STF nega indenização de R$ 2 bi por demarcações

O Globo, País, p. 6 - 17/08/2017
STF nega indenização de R$ 2 bi por demarcações
Caso trata de disputa em Mato Grosso; definição de marco temporal é adiada

-BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente o pedido do estado de Mato Grosso de ser indenizado por demarcações supostamente ilegais de terras indígenas. Por unanimidade, o plenário da Corte decidiu ontem que, ao contrário do que foi alegado pelo governo mato-grossense, as terras não pertenciam ao estado.
Nas duas ações julgadas, protocoladas em 1986 e 1987, o estado de Mato Grosso cobrava da União e da Funai indenização de cerca de R$ 2 bilhões por terem incluído áreas do estado nos limites do Parque Nacional do Xingu e nas reservas indígenas Nambikwara, Pareci e comunidades adjacentes.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações, considerou que a alegação não faz sentido e condenou o Mato Grosso a pagar R$ 100 mil - R$ 50 mil de cada processo - de honorários advocatícios.
Segundo Marco Aurélio, ficou comprovada com base em laudos e estudos antropológicos a presença dos indígenas há séculos na região, o que impede, desde a Constituição de 1934, que essas áreas fossem consideradas devolutas e tivessem a propriedade vinculada a Mato Grosso. Por esse motivo, segundo o ministro, a área é da União, que não precisa indenizar o estado.
- Essas terras não eram de titularidade do estado de Mato Grosso, pois foram ocupadas tradicionalmente por povos indígenas - afirmou.
Acompanharam o voto de Marco Aurélio os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes não votou na ação relacionada ao Parque do Xingu, por ter atuado no caso na época em que era da Advocacia-Geral da União, mas também acompanhou o voto do relator na outra ação.
Em sua manifestação pela improcedência das ações no início da sessão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi enfático ao ressaltar que o julgamento não se referia ao marco temporal - tese pela qual somente indígenas que ocupavam territórios em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, teriam assegurada a demarcação da área.
PARECER APROVADO POR TEMER
Havia uma expectativa de que o Supremo debatesse, ainda que de forma lateral, a tese do marco temporal, mas o julgamento se concentrou nas alegações de Mato Grosso sobre leis e normas que teriam dado ao estado a propriedade das terras incluídas nas demarcações.
O tema ganhou importância depois que o presidente Michel Temer aprovou, em julho, um parecer da Advocacia-Geral da União para que a administração federal considere o marco temporal nos processos. Organizações indigenistas apontam a decisão como um retrocesso que pode paralisar centenas de processos de reconhecimento.
Uma outra ação que pedia a anulação de títulos de propriedade concedidos a produtores que atuavam dentro de uma terra indígena no Rio Grande do Sul também seria julgada ontem, mas foi retirada de pauta a pedido das partes. Com a votação em plenário interrompida há 15 anos, o processo que pede a anulação de títulos de propriedade concedidos a produtores que atuaram dentro de uma terra indígena terá de esperar um pouco mais. (Renata Mariz)

O Globo, 17/08/2017, País, p. 6


https://oglobo.globo.com/brasil/stf-rejeita-pedido-de-indenizacao-de-mt-por-demarcacao-de-terras-indigenas-21712211
Índios:Terras/Demarcação

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