União vence disputa bilionária com Mato Grosso por terras

Valor Econômico - http://www.valor.com.br/politica - 16/08/2017
União vence disputa bilionária com Mato Grosso por terras

Por Beatriz Olivon

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de indenização feito pelo Estado do Mato Grosso à Fundação Nacional do Índio (Funai) e à União pela demarcação do Parque Nacional do Xingu e reservas indígenas no Estado. A ação poderia custar cerca de R$ 2,1 bilhões para a União em caso de derrota, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão foi unânime.
O tema foi julgado em dois processos que chegaram ao STF há 30 anos. Nas ações cíveis originárias, o
Estado do Mato Grosso pede indenização à União e à Funai por causa de uma desapropriação indireta de terras que teriam sido incluídas de forma ilícita no perímetro do Parque Nacional do Xingu e nas Reservas Indígenas Nambikwára e Parecis.
Na ação sobre o Parque do Xingu, o Estado alega que fez a reserva de terras conforme o Código de Terras (lei estadual no 366, de 1949) considerando áreas onde os índios habitavam. De acordo com o Mato Grosso, era necessária a localização permanente para a proteção da posse de terras.
Na ação sobre as reservas indígenas Nambikwára e Parecis, o Estado afirma que União e Funai se apoderaram das terras sob o falso argumento de que elas seriam "domínio imemorial dos nativos".
Já a Funai alega que o Estado não era o proprietário legítimo das terras. A área seria da União, por se tratar de terra indígena. A União argumentou na mesma linha, indicando que o Estado não provou o domínio sobre a terra, além disso, não poderia haver direito adquirido à propriedade de terras habitadas por indígenas.
De acordo com a AGU, as terras tradicionalmente ocupadas por indígenas são reservadas para seu uso desde a Constituição Federal de 1934, por isso, títulos de domínio concedidos antes do texto são nulos. A AGU citou laudos antropológicos que mostravam a ocupação das terras pelos indígenas.
Na Corte, por unanimidade, prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello. No voto, o ministro citou o histórico de irregularidades na venda de terras públicas no Estado, inclusive de áreas tradicionalmente habitadas por indígenas.
Desde a Constituição de 1934, não é possível caracterizar terras ocupadas por indígenas como devolutas, segundo o ministro. O relator também considerou as provas apresentadas nos processos e concluiu que a totalidade das terras é de ocupação tradicional indígena.


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