Funai vai pagar R$ 100 mil por se omitir em morte de indígena em cadeia

Consultor Jurídico- http://www.conjur.com.br - 06/10/2016
A Fundação Nacional do Índio (Funai) terá de pagar R$ 100 mil, a título de danos morais, por não impedir a morte de uma menina indígena de 13 anos, que estava presa numa cadeia na reserva caingangue de Condá, que fica em Chapecó (SC). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória ajuizada pela mãe da menina.

Segundo os autos, a autora, que mora numa reserva caingangue no município de Nonoai (RS), foi junto com a filha até a reserva de Condá para participar de uma festa de casamento. Lá chegando, a menina conheceu um rapaz e foi para a casa dele. A mulher, após o evento, retornou para sua aldeia no RS.

No outro dia, os moradores da reserva descobriram o envolvimento dos dois jovens e os levaram até as autoridades da tribo, para forçar o casamento. Conforme testemunhas, o cacique impediu o matrimônio, pois os dois eram da mesma etnia Kairu. A união de mesma descendência seria proibida pelos costumes daqueles indígenas.

Como forma de evitar que eles voltassem a se relacionar, foram levados para a cadeia da tribo. Dois dias depois, a cadeia foi incendiada, ocasionando a morte da menor - não se sabe quem ateou fogo ao local.

Na inicial indenizatória, a autora sustentou que estes atos não fazem parte da cultura indígena e, mesmo sabendo da sua ocorrência, a Funai nada fez. Além da indenização, ela pediu , pensão de um salário mínimo até a data em que sua filha completasse 25 anos. A alegação é de que a menina começaria a trabalhar aos 16 anos, ajudando na manutenção da família.

Citada pela 2ª Vara Federal de Chapecó, a Funai argumentou que a Constituição Federal não permite a interferência de seus agentes nos costumes dos índios. Seu papel seria apenas o de oferecer proteção.

No primeiro grau, a Justiça deu parcial provimento aos pedidos. Segundo o juízo, há provas de que os agentes da Funai tomaram conhecimento da prisão, mas ficaram omissos. Ainda conforme o laudo antropológico elaborado no inquérito policial que apurou o caso, a cadeia não faz parte da cultura tradicional indígena, tendo sido introduzida após o contato com o homem branco. A Funai recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 4ª Turma, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve a sentença. "O juízo de origem está próximo das partes, realizou ampla dilação probatória, analisou detidamente a controvérsia inserta nos autos, razão pela qual deve ser prestigiada sua apreciação dos fatos da causa e sua conclusão no sentido da existência dos requisitos necessários à responsabilização civil da requerida, uma vez que restou demonstrado o ato, o dano e o nexo de causalidade, inexistindo nos autos elementos que justifiquem a alteração do que foi decidido", disse.



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PIB:Sul

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