Retrospectiva - As principais ações e realizações da Procuradoria durante o ano de 2015

Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina - http://www.pge.sc.gov.br/ - 28/12/2015
A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) fez o balanço do trabalho desenvolvido em 2015. Foram selecionadas as principais atividades realizadas de forma conjunta pelos procuradores e demais servidores da instituição:

1 - A PGE em números

1.1 - Procuradoria atua em 51 mil novas ações
Em 2015, a PGE atuou em 51 mil novas ações judiciais. Nesse total, estão incluídas ações de demandas contra o Estado em três diferentes áreas do Contencioso: Administrativa, Patrimonial e Trabalhista, além de processos relacionados à Saúde. A Procuradoria Fiscal, por sua vez, ajuizou 9,3 mil ações para cobrar dívidas de contribuintes.

Já a Consultoria Jurídica analisou 1.083 processos administrativos, que incluíram a avaliação de projetos de lei submetidos ao governador para sanção ou veto e respostas a consultas formuladas por autoridades públicas, além de sindicâncias e processos disciplinares. Também integram esse número, cerca de 500 pareceres, que são instrumentos de orientação jurídica para a ação dos órgãos e autoridades públicas.
No total, a Procuradoria atua em 244 mil ações judiciais, sendo que ao longo do ano foram encerrados 16,3 mil processos.
Por outro lado, a PGE conseguiu diminuir em R$ 50,5 milhões o valor dos pagamentos que o Estado fez em 2015 a partir de cobranças judiciais. A Secretaria de Cálculos e Perícias (Secap) analisou 5,2 mil processos. Destes, 36% (1,9 mil) tiveram os valores originais impugnados e recalculados.

2 - Questão indígena em SC

2.1 - Justiça Federal anula criação de reserva indígena Araça'i
Em maio, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), com sede em Porto Alegre, anulou portaria da União que criou, em 2007, a reserva indígena Araça'i, de 2,7 mil hectares, entre os municípios de Saudades e Cunha Porã, no Oeste do Estado.
O unânime acórdão do TRF, que atendeu aos argumentos da PGE, levou em consideração o fato de que as terras em discussão não eram ocupadas por índios desde 1963 e também que em 1988 a área não era objeto de litígio nem estava judicializada. A demarcação implicaria na saída do local de 417 pequenos agricultores, que trabalham em regime de subsistência.

2.2 - TRF invalida ampliação em 500% de terra silvícola no Oeste
Em junho, o mesmo Tribunal acolheu pedido da Procuradoria e também anulou portaria do Ministério da Justiça que ampliou de 893 para 4.846 hectares a reserva indígena Toldo Pinhal, situada nos municípios de Seara, Paial e Arvoredo, no Oeste catarinense.
A entrada em vigor da Portaria No 795, de 2007, implicaria na saída da área de 1,5 mil agricultores, que possuem títulos de propriedade datados a partir de 1893. A deliberação dos desembargadores federais foi baseada no fato de que as terras em discussão não eram ocupadas por índios desde 1950 e também que, em outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a área não era objeto de litígio nem estava judicializada.

2.3 - Somente o STF pode julgar demarcação da terra indígena no Morro dos Cavalos
Por outro lado, em agosto, o TRF decidiu que a legalidade da demarcação da terra indígena no Morro dos Cavalos, na Grande Florianópolis, somente poderá ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Os desembargadores da 3o Turma do TRF, por unanimidade, anularam sentença de primeira instância que tinha considerado lícita a demarcação, em ação popular que questionava o ato da União. Eles reconheceram a "incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a causa, anulando a sentença e determinando a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal".
O que motivou a decisão é o fato de o STF estar analisando a Ação Cível Originária No 2323, proposta pela PGE. Nela é pedida a anulação da Portaria No 771/2008, do Ministério da Justiça, que declarou uma área de 1.988 hectares como de posse dos índios Guarani Mbyá e Guarani Nhandevá. Na ação proposta em janeiro de 2014, no STF, a PGE alega, principalmente, que o estudo antropológico para demarcar a terra é inválido porque levou em conta a presença indígena encontrada no local em 2002. Porém, a Constituição Federal determina que se deva levar em consideração a presença de índios em 1988, quando entrou em vigor a Carta Magna.

2.4 - Estado exige participar dos estudos da Funai sobre demarcação de novas áreas indígenas
Já em outubro, o Estado de Santa Catarina solicitou à Fundação Nacional do Índio (Funai) acesso e ampla participação nos processos administrativos relacionados à possível demarcação de terras indígenas localizadas na Grande Florianópolis: Cambirela e Massiambú, em Palhoça, e Mbiguaçu e Amâncio, em Biguaçu.
O requerimento encaminhado pela PGE foi motivado pelo fato de a Funai ter autorizado estudos para verificar se essas áreas eram ocupadas tradicionalmente por índios, o que poderia levar à declaração de novas terras indígenas em Santa Catarina.

3 - Medicamentos:

3.1 - Procuradoria cria núcleo especial para tratar das ações judiciais na área da saúde
Para aprimorar o gerenciamento dos processos judiciais relacionadas à área da Saúde, a PGE criou, em agosto, através da Portaria No 59/2015, o Núcleo de Ações Repetitivas de Assistência à Saúde (Naras). A equipe, formada por procuradores e servidores da PGE, se dedica integralmente aos processos que buscam que o Estado forneça medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos que não estão contemplados na política nacional de saúde.
O Núcleo uniformiza teses de defesa, propõe medidas judiciais e administrativas para prevenir litígios e manter constante interlocução com órgãos dos poderes Executivo e Judiciário. Ao mesmo tempo, são produzidos relatórios e estatísticas para subsidiar decisões administrativas que buscam reduzir a crescente judicialização da Saúde, que gera um custo anual para o Estado de Santa Catarina de cerca de R$ 150 milhões.
O Naras é integrado pelos procuradores Antônio Fernando Athayde Jr., Luiz Carlos Ely Filho, Taitalo Faoro de Souza e Zênio Ventura, que concentram a defesa do Estado nos processos associados à saúde pública.

3.2 - Só medicamentos reconhecidos pelo SUS podem ser prescritos na rede estadual
Médicos e odontólogos do serviço público estadual devem, obrigatoriamente, solicitar exames e receitar medicamentos reconhecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A determinação do governador Raimundo Colombo foi formalizada através do Decreto No 241, assinado em julho. O objetivo é que os profissionais da Saúde de Santa Catarina sigam os procedimentos clínicos e as diretrizes terapêuticas do SUS, dando prioridade aos tratamentos seguros e efetivos, em benefício dos pacientes. Dessa maneira, busca-se o melhor equilíbrio possível entre custos e benefícios, para garantir a igualdade de acesso à Saúde para toda a população.
A iniciativa da PGE e da Secretaria de Estado da Saúde tem também a intenção de diminuir a "judicialização da saúde". É que, frequentemente, mesmo com alternativas adequadas, médicos e odontólogos do Estado prescrevem medicamentos e exames não padronizados, em desacordo com as políticas públicas, o que leva o paciente a tentar obtê-los gratuitamente por meio de ações judiciais.
O Artigo 3o do decreto, porém, reconhece a possibilidade de médicos e odontólogos adotarem prescrição diversa da convencional, desde que mediante "justificativa técnica", em caso de verificar que a opção disponível pelo SUS é inadequada ou insuficiente para o tratamento do paciente. Nesse caso, o paciente deverá ser informado sobre o potencial dos serviços públicos de saúde e de sua utilização pelo usuário.

4 - Organizações sociais

4.1 - Contratos do Estado com organizações sociais são constitucionais, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril, que a execução de serviços sociais considerados essenciais pode ser feita por meio de convênios com organizações sociais. A decisão, por 7 votos a 2, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade No 1.923, que questionava os artigos da Lei de Organizações Sociais.
A maioria dos ministros entendeu que a execução de serviços públicos como saúde, ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio ambiente não é de exclusiva responsabilidade do Estado, desde que sejam obedecidos os critérios de fiscalização previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O Plenário seguiu o voto do ministro Luiz Fux, primeiro a divergir do relator, ministro Ayres Britto, já aposentado. De acordo com Fux, a Constituição permite outras formas de organização da atividade estatal que não apenas a centralização da prestação de serviços essenciais. Segundo o ministro, a decisão do que pode ou não ser delegado a organizações sociais é do Congresso, obedecendo o "princípio democrático".

4.2 - TST confirma legalidade da terceirização de serviços e contratos de gestão em SC
O Estado de Santa Catarina pode continuar admitindo trabalhadores por meio de convênios ou contratos com a Fundação de Apoio ao Hemosc e Cepon (Fahece) ou qualquer outra entidade que se qualifique como Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou cooperativa de trabalho. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em junho, também atendendo à PGE, confirmou a legalidade dos contratos de terceirização de determinados serviços, desde que não envolvam atividades-fim, como atendimento médico.
Em primeira instância, um juiz do Trabalho e, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho, proibiram o Estado de terceirizar qualquer tipo de prestação de serviços, inclusive as que não são atividades-fim, acolhendo os argumentos do Ministério Público do Trabalho da 12ª Região e do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde da Grande Florianópolis (Sindisaúde).
A PGE recorreu e o TST reverteu a decisão, autorizando a administração pública estadual a continuar os contratos com a Fahece. Porém, o Tribunal não se manifestou sobre a terceirização de serviços. Os procuradores insistiram, através de embargos de declaração, e os ministros confirmaram, esta semana, que além da Fahece, é possível manter contratos com empresas prestadoras de serviços em geral (que oferecem telefonistas ou copeiras, por exemplo).

5 - Bloqueio de crédito:

5.1 - TJ confirma bloqueio de R$ 23 milhões de administradora de cartão de crédito
É legal o bloqueio das contas de administradoras de cartões de crédito que se negarem a repassar valores de empresas devedoras de tributos que tenham seus recebíveis penhorados por sentença judicial. A decisão, em março, foi da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, aceitando os argumentos da PGE, rejeitou recurso de uma das maiores administradoras de cartões do país.
A empresa buscava reverter sentença que determinou o bloqueio de R$ 23 milhões de suas contas, correspondente a uma dívida de ICMS de uma das maiores redes de supermercados de Santa Catarina. É que a administradora estava descumprindo decisão judicial que a obrigava a penhorar 10% dos recebíveis de cartão de crédito da rede, até saldar o débito com o Fisco. Desde 2013 tinha depositado apenas R$ 3 milhões, quando deveria ter repassado para a conta judicial o montante integral, aproximadamente R$ 26 milhões.
Por esse motivo, no início de 2014, a PGE solicitou o bloqueio das contas, o que foi concedido pelo Juízo de primeira instância. Inconformada, a empresa apresentou recurso alegando que por problemas administrativos atrasou os repasses e também argumentou que não era devedora do processo, não podendo sofrer o bloqueio. Ao pedir a rejeição do recurso, o desembargador Jaime Ramos, relator do processo, deixou claro que a única opção que cabe à empresa para evitar a constrição sobre os próprios bens é "cumprir a determinação judicial e fazer os bloqueios diários, semanais, quinzenais ou mensais das contas de cartões de crédito (do supermercado) até esgotar o valor da penhora determinada na execução fiscal".

5.2 - Justiça atesta legalidade da penhora de 10% dos créditos recebíveis de devedor
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) determinou, em maio, a penhora de 10% dos créditos a receber de uma empresa de cerâmica de Tubarão, no Sul catarinense, que é devedora de ICMS. Atendendo à PGE, a 2ª Câmara de Direito Público decidiu que grandes lojas que iriam pagar diretamente à empresa pelo fornecimento de material deverão repassar 10% do valor para o Fisco estadual, até a quitação total da dívida, que totaliza R$ 26 milhões em execuções fiscais ajuizadas.
Ao ser condenada em primeira instância pelo Juízo de Tubarão, em 2013, a empresa devedora ofereceu, para saldar o débito, a penhora de material relacionado a sua atividade fim, cerâmica. A proposta não foi aceita pelo Estado, em razão da dificuldade em vender as toneladas de porcelanato. Na sequência, a Justiça acolheu pedido apresentado pela PGE e determinou a penhora de 20% dos créditos recebíveis.
A empresa, então, recorreu ao TJ na tentativa de reverter a decisão. Aceitando os argumentos da Procuradoria, a 2ª Câmara de Direito Público seguiu o parecer do relator desembargador Cid José Goulart Júnior e, por unanimidade, reduziu a penhora do crédito a receber para 10%, desde que o valor global não ultrapasse 5% do faturamento da executada.

6 - Arrecadação:

6.1 - Cobrança de dívidas promovida pela PGE garantem R$ 99 milhões a SC
Até novembro de 2015, Santa Catarina arrecadou R$ 88 milhões graças ao pagamento, por parte dos devedores, das execuções fiscais ajuizadas pela PGE. Somados aos R$ 11 milhões recuperados através do protesto em cartório de dívidas dos contribuintes, nova modalidade de cobrança iniciada pela PGE este ano, o valor chega a R$ 99 milhões.
Do total arrecadado pelos cartórios, R$ 3,3 milhões foram pagos antes do protesto. Ou seja, títulos remetidos aos tabelionatos e que foram pagos em menos de três dias. Outros R$ 3,9 milhões, pagos à vista pós-protesto, em até seis meses, e mais R$ 3,5 milhões, referentes a parcelamentos. Ao longo do ano, foram apresentados aos cartórios catarinenses 24,5 mil títulos de devedores, representando um débito de R$ 992 milhões. O valor total dos parcelamentos obtidos pós- protesto chega a R$ 120 milhões.
O sistema funciona da seguinte forma: a Procuradoria remete o título para o cartório e o contribuinte tem três dias para fazer o pagamento. Caso o débito não seja quitado, o tabelionato faz o protesto e inscreve o devedor nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

6.2 - TJ reconhece fraude à execução fiscal e evita que devedor transfira imóvel a banco
O TJ/SC determinou a suspensão dos efeitos de um leilão de imóvel pertencente a um grande devedor do Estado de Santa Catarina. O galpão industrial, avaliado em R$ 1,2 milhão, foi arrematado por um banco que também era credor da empresa de Içara, no Sul catarinense.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público, em junho, atendeu à solicitação da PGE, através da Regional de Criciúma, que reivindicou a preferência legal que a administração pública estadual tem para receber créditos de inadimplentes. A empresa do ramo de embalagens está inscrita em dívida ativa por possuir débitos de R$ 1,5 milhão com o fisco catarinense. Em 2009, por determinação do juízo da 2ª Vara Civil de Criciúma, foi realizada a arrematação do único bem do devedor.
Ao tomar conhecimento da operação, a PGE pleiteou a preferência do crédito em favor do Estado de Santa Catarina, pois a empresa já estava inscrita em dívida ativa antes do leilão do imóvel. O pedido, porém, foi indeferido pelo juiz. Inconformada com a decisão, a Procuradoria interpôs, em 2012, agravo de instrumento no TJ, que foi deferido, provocando a suspensão liminar da transação até manifestação final do Tribunal, o que ocorreu em junho.
Em votação unânime, os desembargadores Vanderlei Romer e Pedro Manoel Abreu, seguiram a recomendação do relator Stanley da Silva Braga e, além de suspender a eficácia do leilão em relação ao Estado de Santa Catarina, também aceitaram o argumento da PGE que apontou irregularidade na operação, já que, embora a arrematação tenha sido feita pelo banco, a carta de arrematação foi expedida em nome de uma construtora da região. Isso se deu em razão de acordo prévio com o devedor: o imóvel seria transferido para a construtora, dando quitação total da dívida de R$ 14 milhões com a instituição financeira.
Assim, em analogia a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que configura como fraude à execução fiscal as alienações feitas após a inscrição do débito em dívida ativa, independente da averbação da penhora, a 3ª Câmara de Direito Público declarou ineficaz a arrematação judicial, o que permite a penhora e posterior venda do galpão por parte do Estado, para quitação de parte da dívida da empresa.

7 - Servidores públicos:

7.1 - STF suspende decisão que permitia pagar remuneração acima do teto a servidores
Um recurso da PGE, aceito pelo STF, em março, evitou um prejuízo de R$ 33 milhões aos cofres públicos de Santa Catarina. O valor se refere ao impacto financeiro do pagamento do salário de alguns servidores públicos estaduais que poderiam receber acima do teto máximo constitucional correspondente aos vencimentos do governador catarinense.
No final de 2014, por decisão do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ/SC, o Sindicato dos Funcionários da Secretaria da Fazenda (Sindifaz) tinha garantido, para diversos associados, o direito de incorporar totalmente um aumento salarial de 2011, o que lhes permitiria extrapolar o teto do chefe do Poder Executivo. A decisão valeu-se do argumento de que o aumento não significava um incremento dos vencimentos, mas, apenas, recomposição de perdas financeiras. Por isso, seria possível a extrapolação do teto previsto constitucionalmente.
A PGE, então, solicitou ao STF, a suspensão da segurança, alegando severo risco à sociedade catarinense, às finanças públicas e à própria segurança jurídica, pois a medida ofenderia diretamente a Constituição Federal. Ao mesmo tempo, a Procuradoria apontou para o grave prejuízo financeiro que a decisão geraria na administração pública estadual, já que poderia ter alcance em todas as categorias funcionais que se encontram no topo da pirâmide salarial.
De acordo com os cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda, apenas em relação aos filiados do Sindifaz o impacto nas contas catarinenses seria de R$ 5,5 milhões, entre 2012 e 2014. O levantamento também revela que, nesse mesmo período, a repercussão total chegaria a R$ 33 milhões, levando em consideração o potencial de servidores a serem beneficiados com a decisão.

7.2 - Lei que impedia punição disciplinar no serviço público estadual é inconstitucional
O TJ/SC declarou inconstitucional o Artigo 29, da Lei Complementar No 605/2013, que impedia a administração pública de instaurar ou dar continuidade a processos disciplinares contra servidores estaduais caso eles acionassem a Justiça. Nessa hipótese, o prosseguimento do processo administrativo e uma possível punição só seriam admissíveis após manifestação definitiva do Judiciário.
A decisão dos desembargadores do Órgão Especial se deu no julgamento, em junho, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governador Raimundo Colombo. Em votação unânime, os magistrados concordaram com o relator do processo, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, e apontaram afronta à Constituição catarinense no artigo questionado. A norma permitia que qualquer acusado (por exemplo, servidor denunciado por improbidade administrativa, professor que assedia sexualmente alunas ou policial envolvido em corrupção) não fosse processado disciplinarmente pelo simples fato de ajuizar uma ação no Judiciário. A ADI foi baseada nos argumentos da PGE que, em 2014, emitiu parecer indicando a inconstitucionalidade da lei, após consulta da Secretaria Estadual da Segurança Pública.

7.3 - Justiça adota os critérios do Estado para a aposentadoria especial de professores
O período em que professores desenvolvem atividades meramente administrativas não pode ser computado para aposentadoria especial no serviço público estadual. A decisão, em julho, foi da 2ª Câmara de Direito Público do TJ/SC que, ao julgar duas ações impetradas por docentes, ratificou o entendimento da PGE sobre o assunto.
Os desembargadores reformaram sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, em 2014, entendeu que o tempo de atividade como 'responsável pela secretaria de escola', exercida por duas professoras, poderia ser contado para a aposentadoria especial. A decisão de primeira instância desconsiderava a Determinação de Providências No 01/2012, da PGE/SC, que exclui da aposentadoria especial os seguintes cargos: secretário geral, secretário de 1o grau, secretário de 2o grau, secretário de escola, responsável por secretaria de escola, responsável pela secretaria e articulador de tecnologia de informação.
A aposentadoria especial é um benefício que dá direito ao servidor de se aposentar cinco anos antes do previsto. Para os homens, são 35 anos de contribuição. Caso ele tenha cumprido 30 anos em sala de aula poderá antecipar a aposentadoria. Para a mulher, o tempo de contribuição é 30 anos, porém, uma professora poderia se aposentar após 25 anos em sala de aula. Assim, sob a relatoria do desembargador Francisco Oliveira Neto, os desembargadores João Henrique Blasi e Cid Goulart, da 2ª Câmara de Direito Público decidiram, por votação unânime, dar a razão ao Estado, adotando as regras fixadas pela PGE para a aposentadoria especial do magistério público estadual.

8 - Observatório da Suprema Corte

8.1 - Por iniciativa da PGE, renomados juristas do Brasil debatem decisões do STF
Com o objetivo de analisar e difundir as mais relevantes decisões do STF nos últimos anos, grandes nomes do Direito Constitucional brasileiro estiveram reunidos em Florianópolis, em setembro de 2015. Foi a primeira edição do "Observatório da Suprema Corte", um ciclo de conferências promovido pela PGE e a Academia Catarinense de Letras Jurídicas (Acalej), com o apoio do Tribunal de Contas do Estado e organização da ENA - Fundação Escola de Governo.
A conferência de abertura foi feita por Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Universidade de São Paulo (USP), que abordou o livre acesso do cidadão à Justiça, com a palestra "As condições da ação versus o acesso à Justiça". "A importância do Direito está se ampliando enormemente na nossa sociedade e as pessoas estão cada vez mais sendo incluídas no mundo jurídico", disse ele, falando para uma platéia de 250 pessoas.
Ao analisar o papel do Judiciário no país, afirmou que a facilidade do acesso à Justiça está dando efetividade aos direitos constitucionais dos cidadãos, sendo o caminho para a construção de uma sociedade mais justa. "Ao contrário do entendimento de muitos, vejo como muito positivo que existam 105 milhões de processos judiciais em andamento no Brasil. É a expressão da crença no Direito". Logo depois, o doutor em Direito Paulo de Tarso Brandão discorreu sobre "Os maus antecedentes e a presunção de inocência". Para ele, a Constituição deve ser levada a sério, respeitando o que o legislador escreveu no texto. "Não se pode relativizar a Constituição", disse.
A abertura do segundo dia do evento ficou a cargo do professor Juarez Freitas, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que falou a respeito de "Concursos públicos e intervenção judicial: controle constitucional de mérito". De acordo com ele, o STF deveria proibir a indicação de um número excessivo de cargos de confiança por parte de quem ganha a eleição majoritária, pois o princípio da impessoalidade estaria sendo violado pela União, que tem o poder de indicar 23 mil cargos de confiança, sem a realização de concurso público.
No início da tarde, o professor da USP Elival da Silva Ramos abordou a "Eficácia expansiva da declaração incidental de inconstitucionalidade". Após mostrar os exemplos das supremas cortes de diversos países da Europa e dos Estados Unidos, ele afirmou que o Supremo não deveria julgar casos específicos, mas apenas grandes temas relacionados à constitucionalidade das regras. Logo depois, o professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos, Lenio Luiz Streck, fez a conferência de encerramento, tratando sobre "Hermenêutica e STF: as recepções teoricas equivocadas da teoria do Direito no Brasil". Ele criticou o fato de o Supremo ter que se pronunciar sobre amenidades, como no roubo de um sabonete num mercado.


9 - Meio ambiente

9.1 - Justiça julga ilegal decisão que proibia qualquer corte de restinga em SC
O TJ/SC reconheceu a ilegalidade de uma decisão judicial de 1o grau que impedia a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de conceder qualquer licença ambiental para corte de vegetação de restinga em todo o Estado. O acórdão da 3ª Câmara de Direito Público, em julho, atendeu à solicitação da PGE que apontou violação ao Código Florestal Brasileiro. Os desembargadores, por maioria, concluíram que só será considerada Área de Preservação Permanente (APP) a restinga "como fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues".
A determinação reforma entendimento do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, em 2013, decidiu que devia ser considerada como APP "qualquer local onde se apresente a vegetação de restinga". Assim, o juiz Rodrigo Fagundes Mourão condenou a Fatma a "se abster de conceder licença ambiental para qualquer corte e/ou supressão de vegetação de restinga, independente da existência ou não do acidente geográfico restinga, por se tratar de vegetação de preservação permanente".
Na época, alegando "relevante interesse para a administração pública" e possibilidade de "gravíssimos prejuízos à ordem, à economia e à segurança pública", a PGE avocou o processo, que estava sob a responsabilidade exclusiva da assessoria jurídica do órgão ambiental. Assim, a Procuradoria, junto com a Fatma e o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis, sustentaram que, além de ilegal, a decisão de 1ª instância causaria imensos prejuízos à sociedade catarinense, pois impactaria no Estado inteiro. Isso porque a vegetação típica de restinga nasce em qualquer lugar, não apenas no litoral, local próprio das restingas.

10 - Saúde pública

10.1 - STF desautoriza atendimento privado de pacientes em hospitais públicos
Médicos estão proibidos de utilizar as dependências dos hospitais públicos para atender pacientes particulares. A determinação do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu, em novembro, decisão do TJ/SC que autorizava internações de gestantes em caráter particular na Maternidade Dona Catarina Kuss, em Mafra, podendo ser atendidas pelos seus médicos privados.
Em sintonia com os argumentos da PGE, o ministro destacou que utilizar unidade pública de saúde para atendimento privado teria apenas o objetivo de permitir que os médicos possam cobrar valores elevados pelos serviços prestados, com a garantia de atendimento diferenciado às pacientes particulares. Segundo Lewandowski, não é possível a caracterização de ofensa ao direito à saúde dos pacientes, como alegavam os profissionais da saúde na ação judicial, uma vez que há leitos disponíveis na maternidade pública para atendimento pelo SUS. "Do mesmo modo, penso não existir violação ao exercício profissional, já que os médicos, alguns concursados, integram o quadro de funcionários da maternidade pública e podem exercer livremente sua profissão pela prestação de serviços via SUS".
A liminar que permitia a atuação dos médicos particulares na maternidade pública foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra e confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, após analisar recurso da PGE. O Estado, então, recorreu ao STF que concedeu a liminar, suspendendo os efeitos da medida concedida em primeira instância e corroborada pela Corte catarinense.

11 - Patrimônio público

11.1 - Justiça acolhe pedido da PGE e devolve o controle da SCGás ao poder público
A Justiça restabeleceu o formato original de distribuição acionária da SCGás, Companhia de Gás de Santa Catarina, assegurando ao Estado de Santa Catarina, através da Celesc, a retomada do efetivo controle da companhia. A sentença é do juiz Hélio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública da Capital, que acolheu integralmente, no início de dezembro, os pedidos constantes de ação proposta pela PGE em 2013.
Pela decisão, as acionistas Mitsui Gás e Gaspetro terão que restituir os lucros indevidos percebidos nos últimos anos em razão de um acordo de acionistas e de alterações estatutárias que foram consideradas ilegais. A perda do controle público da companhia ocorreu em razão de uma sucessão de atos contestados atualmente perante o Poder Judiciário. Em 1994, por deliberação do Conselho de Administração da SCGás, as ações do Estado foram reduzidas de 34% para 17%. Por consequência, os lucros aos quais o Estado tinha direito foram reduzidos à metade.
Posteriormente, um acordo de acionistas levou à inserção, nos estatutos da empresa, de cláusulas de unanimidade e de maioria qualificada que, na verdade, passaram a impedir a prevalência da vontade estatal na direção da companhia. O Estado, além disso, passou a contar, na Diretoria Executiva, com apenas um integrante, sem poder de decisão, situação incompatível com a condição de sócio controlador. Segundo a legislação, o Estado deveria ter 34% das ações totais (soma das ordinárias e preferenciais) da companhia, correspondendo a 51% de ações ordinárias (que dão direito a voto), o que assegurava ao poder público o controle acionário.
A sentença do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Capital acatou a integralidade das pretensões do Estado: 1) restabeleceu a composição acionária de SCGás segundo a definição legal; 2) determinou a distribuição dos lucros futuros, segundo essa proporção; 3) determinou a convocação de assembleia-geral para adequação do estatuto da companhia; 4) impôs a restituição dos lucros percebidos indevidamente. A ação foi ajuizada conjuntamente pelo Estado e a Celesc porque, posteriormente à perda do controle acionário, o poder público estadual transferiu as ações remanescentes (17%) à companhia de energia. A decisão ainda está sujeita a recurso.

http://www.pge.sc.gov.br/index.php/imprensa/noticias/1302-retrospectiva-as-principais-acoes-e-realizacoes-da-pge-sc-ao-longo-de-2015
PIB:Sul

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