Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul - MPF/MS - www.prms.mpf.mp.br - 16/10/2015
Justiça afirma que atitude da prefeitura é "afronta à dignidade humana" e determina obras na reserva indígena de Dourados
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou recurso do município de Dourados e manteve decisão da Justiça Federal de Dourados que obriga os municípios de Dourados e Itaporã, no Mato Grosso do Sul, a garantir a qualidade das estradas nas reservas indígenas destas localidades. A liminar obriga as prefeituras das duas cidades a realizar obras de manutenção nas vias internas da Reserva Indígena de Dourados, com o nivelamento, cascalhamento, limpeza e construção de caixas de retenção e valetas para o escoamento da água das chuvas. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.
Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Dourados relata que a prefeitura recebeu R$ 5.430.728,76 em recursos federais de dois convênios com a União para investimento nas estradas rurais do município, tendo lançado um programa de recuperação de 1.800 km de estradas vicinais. Foi noticiada a realização de obras em todos os distritos do município, além da construção de 6 pontes de concreto. Todos os distritos foram atendidos menos a Reserva Indígena de Dourados. A prefeitura alegou que "não tem jurisdição sobre áreas indígenas e que a responsabilidade seria da Funai.
O MPF classificou de "absurda" a alegação de que caberia à Funai, e não aos municípios, executar as obras na reserva indígena. "tendo em vista que o município tem plena ciência de que à Funai cabem as políticas indigenistas, não a construção de estradas e vias de tráfego de veículos".
Para o MPF, "a precariedade das estradas que dão acesso às terras onde vivem as comunidades indígenas não permite tráfego de transporte escolar, de ambulância e de veículos da Polícia Militar e Força Nacional, comprometendo diretamente os direitos fundamentais à educação, saúde e segurança". É como se, na prática, índios não fossem considerados cidadãos pelo Estado.
"É uma afronta à dignidade da pessoa humana, submeter os indígenas a condições tão inóspitas, dificultando o acesso à rede de saúde regular, à escola para crianças da comunidade e ao escoamento de sua produção agrícola", concluiu a 4ª Turma do TFR3, ao negar provimento ao recurso da prefeitura de Dourados.
Referência processual no TRF-3:
0002811-83.2015.4.03.0000
http://www.prms.mpf.mp.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2015/10/dourados-investe-r-5-4-milhoes-em-1800-km-de-estradas-rurais-mas-ignora-reservas-indigenas
PIB:Mato Grosso do Sul
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