Funai pede anulação de adoção de menina indígena, mas TJ de Rondônia mantém guarda a missionária da Jocum

Amazônia Real - www.amazoniareal.com.br - 23/04/2015
O Tribunal de Justiça de Rondônia destituiu em sentença proferida, em março deste ano, o poder familiar de pais indígenas de uma adolescente justificando que eles se mostraram "civilizados" em fotografias, quando consentiram a adoção da menina para um casal de missionários da Jocum (Jovens Com Uma Missão).

O caso complexo da adoção da garota, que tem hoje 16 anos, foi publicado pela agência Amazônia Real em janeiro. Em entrevista traduzida para o português, a mãe Borehá Juma, que fala Tupi-Kagwahiva, disse que entregou a menina ao casal, em 2006, quando ela estava com sete anos de idade para estudar em Porto Velho (RO), mas não a recebeu de volta, apesar de inúmeros pedidos feitos aos missionários.

Os índios Juma vivem na terra indígena de mesmo nome da etnia às margens do rio Assuã, no município de Canutama, no sudoeste do Amazonas. Entre 1999 a 2013, eles moraram em terras da etnia Uru-eu-wau-wau. Grávida de um relacionamento com um pescador não indígena, Borehá Juma casou com Erowak Uru Eu Wau Wau. O casal criou a menina e teve mais quatro filhos.

Após a declaração de Borehá Juma à Amazônia Real, a Funai e o TJ de Rondônia foram procurados pela reportagem, mas não informaram se a adoção da adolescente tinha sido formalizada judicialmente. O caso então foi tratado como uma "suposta adoção".

No último dia 6 de março, o TJ Justiça de Rondônia julgou improcedente uma ação da Fundação Nacional do Índio (Funai) que pediu a nulidade da adoção da adolescente indígena. Assim, o tribunal confirmou que havia um processo de adoção ao manter a guarda da garota para o casal de missionários Dionéia Rodrigues da Costa e Luiz Antônia de Oliveira de Freitas.

A Procuradoria da Funai informou nesta quinta-feira (23) à agência Amazônia Real que está analisando a possibilidade de ingressar com recurso contra a decisão. Segundo a fundação, os pais indígenas da menina não tinham consciência do significado do termo "adoção".


"Assim, se (os pais indígenas) concordaram com o pedido feito pelos pais adotivos, não tinham a dimensão das consequências que a concordância acarretaria", disse a Funai.


Na sentença, divulgada no dia 18 de março pelo site do TJ de Rondônia, o relator do processo, desembargador Paulo Kiyochi Mori, justifica, com base em fotografias, que a mãe biológica Borehá Juma e o pai de criação Erowak Uru-eu-wau-wau se mostraram "civilizados" quando consentiram a adoção ao casal da Jocum na audiência, que aconteceu em 2011, quando a menina tinha 11 anos.

"A audiência foi realizada de forma harmoniosa com a presença de representantes da Funai, do Ministério Público e da mãe biológica e pai de criação, que demonstram se felizes nas fotografias contidas na ação processual. Os pais indígenas demonstram estarem civilizados e bem adaptados à nova vida social, seja pela vestimenta, seja pelo telefone celular portado pelo pai em todas as fotos, pelo que não se pode afirmar que sejam silvícolas não integrados ao novo convívio", disse o relator Kiyochi Mori em nota do TJ de Rondônia.

Para o relator, com essa nova adaptação social dos pais indígenas da menina a jurisprudência ordena que a tutela especial federal (assistência ou representação federal) seja dada a índios que não estejam integrados à cultura e convivência civilizada nacional, o que não diz respeito ao caso da menina, por isso, segundo ele, cabe a dispensa de intervenção da Funai.

Kiyochi Mori afirma ainda que estudos sociais provaram o desejo da adolescente indígena permanecer com os pais adotivos missionários por ela ser rejeitada pela tribo Uru-eu-wau-wau, uma vez que não é filha legítima de Erowak Uru Eu Wau Wau. "Não existe indício de que a doação tenha sido realizada por pressão ou retirada forçada", reforçou o desembargador.


Tribunal questinou segurança da menina na aldeia dos Uru-eu-wau-wau


Segundo a decisão de março do Tribunal de Justiça de Rondônia, na audiência a mãe biológica Borehá Juma afirmou que conhecia os pais adotivos há mais de dez anos e que concordava com a adoção. O documento diz também que o pai de criação, Erowak Uru Eu Wau Wau, concordou com a adoção e reforçou o fato de que a menina estava correndo perigo de abuso sexual permanecendo na aldeia dos Uru-eu-wau-wau.

Com base no relatório de convivência elaborado em 2009, o TJ de Rondônia diz que a menina indígena foi ouvida em juízo e reforçou que não podia sair da casa em que vivia na aldeia Uru-eu-wau-wau "por correr o risco de ser abusada e que a situação é normal na tribo".

Conforme o documento do Tribunal de Justiça, a garota relatou que frequentava a escola e que morava com os pais adotivos havia um ano. A adolescente disse ainda que mantinha seus costumes indígenas e que os pais adotivos permitiam que ela encontrasse os pais indígenas.

Em 2013, a Funai ingressou com uma ação rescisória pedindo a anulação da adoção da filha de Borehá Juma. Na ação, a Funai diz que a adoção da menina ocorreu de forma "demasiadamente simplificada, sem observância da legislação de regência, notadamente quanto à necessária de participação do órgão federal indigenistas em todos os atos processuais, bem como à realização de estudo de cunho antropológico, psicológico e social e caráter abrangente, inclusive com a participação de outros indígenas".

A Funai questiona na ação rescisória que não foi observada no processo de adoção da Justiça de Rondônia "a disciplina prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para a adoção de criança indígena", e alega a "ausência no processo de adoção do representação judicial e extrajudicial (Procuradoria Geral da Funai)".

Ao contestar os argumentos da Funai contra a adoção da menina, o relator da ação rescisória, desembargador Paulo Kiyochi Mori, afirmou que a audiência na qual ocorreu a adoção participaram os representantes da Funai, Reginilson Jacob de Oliveira, da Funasa, Lindalva Queiroz, que na época era o órgão responsável pela saúde indígena do Ministério da Saúde.

Para derrubar os argumentos da Funai de contestação da adoção, o desembargador Paulo Kiyochi Mori justificou, que o órgão federal indigenista ingressou com a ação de nulidade fora dos prazos recursais, ou seja, dois anos da sentença (da adoção) ter transitado em julgado. "É imprescindível provar que ocorreu algum dos vícios previsto no Código de Processo Civil, o que não é o caso", disse o relator.

Procurado pela reportagem, o desembargador Paulo Kiyochi Mori informou, por meio da assessoria de imprensa do tribunal, que preferia não comentar o resultado do julgamento da ação rescisória uma vez que o processo ainda tramita na Corte.

Portanto, o desembargador Kiyochi Mori não respondeu perguntas da Amazônia Real que poderiam esclarecar pontos do processo, entre elas:

- Se o relator do processo ouviu os depoimentos do casal Borehá Juma e Erowak Uru-eu-wau-wau antes da sentença de março?

- Se relator considerou a mãe biológica e o pai de criação "civilizados", qual seria o motivo para estes perderam o pátrio poder sobre a menina?

A Amazônia Real solicitou, mas o relator também não comentou os argumentos da Funai sobre o fato de que a mãe biológica Borehá Juma não estava acompanhada de advogado no ato da adoção, em 2011, apenas o pais adotivos.

Conforme o relatório do desembargador Paulo Kiyochi Mori, a situação de rejeição contra a menina aconteceu na aldeia da etnia Uru-eu-wau-wau. Mas, no processo, o magistrado não faz referência de que, atualmente, a família de Borehá Juma vive no território tradicional da etnia Juma, em Canutama, no Amazonas.

Kiyochi Mori também não explicou no relatório a diferença econômica dos pais adotivos e dos pais biológicos. Os missionários Dionéia Rodrigues da Costa e Luiz Antonio Oliveira de Freitas, conforme o processo, são pessoas que têm recursos, que podem custear uma escola particular e oferecer bens à garota, diferente da família indígena.

A agência Amazônia Real procurou também o casal de missionários da Jocum (Jovens Com Uma Missão), Dionéia Rodrigues da Costa e Luiz Antonio Oliveira de Freitas, para que os dois comentassem a sentença que manteve a adoção da menina. No entanto, eles não responderam os pedidos de entrevista.

No último domingo (19 de abril), a reportagem conseguiu falar por telefone com a cacique Mandeí Juma, irmã de Borehá Juma. A cacique estava na cidade de Humaitá (AM), distante a 200 quilômetros da aldeia da etnia, que fica no rio Assuã, em Canutama. A cacique disse que a família não havia sido informada da decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia.

"Tudo isso que aconteceu (a adoção) não foi com autorização da Borehá. Quem carregou a menina na barriga por noves meses foi a mãe, então ela é que tem o direito sobre a filha. Se a menina não quer voltar à aldeia, ela nunca mais voltou, é por causa de roupa nova, celular, calçados que ganha do casal", disse a cacique Mandeí Juma.


Funai diz que magistrado desconhece legislação pátria


Em respostas às perguntas enviadas pela reportagem, a Procuradoria da Funai, em Brasília, disse que ingressou com a ação rescisória pedindo a anulação da adoção da menina dentro do prazo de dois anos, legalmente previsto.

Quanto à questão do perigo que a menina supostamente corria na aldeia dos Uru-eu-wau-wau, a Funai afirmou que "não há provas nos autos que corroborem tal informação, de modo que não é possível fazer tal afirmação".

A Procuradoria da Funai afirmou que, ao considerar que os indígenas pais biológicos da menina são integrados ao convívio social porque usam telefone celular, relator da ação, o desembargador Paulo Kiyochi Mori demonstra claro desconhecimento da legislação pátria.

"A Constituição Federal, ao consagrar o respeito à alteridade indígena como força motora da nova política indigenista inaugurada, não recepcionou os dispositivos do Estatuto do Índio que se referem a indígenas não integrados, integrados ou em vias de integração", disse.

A Funai disse que a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), promulgada no Brasil pelo Decreto 5051/04, reconheceu o critério da auto identificação como definidor da condição indígena de determinado indivíduo. Também rechaçou qualquer divisão em extratos de integração/não integração/vias de integração, sobretudo quando tal liame divisório for uma mola propulsora de preconceito contra os povos indígenas e de redução ou não reconhecimento de direitos a esses povos.

"O índio é índio quando assim se reconhece e é reconhecido pelos seus pares, viva ele em sua Aldeia ou fora dela, longe ou perto da tecnologia. Não há, portanto, índio civilizado ou índio selvagem. Apenas ÍNDIO (sic). A adoção não ocorreu pelo 'tipo de índio' que os pais biológicos são, mas por interpretação equivocada do ECA tanto pelo juízo de primeiro grau, quanto pelo Tribunal de Justiça de Rondônia", afirma a Procuradoria da Funai, em nota.

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PIB:Juruá/Jutaí/Purus

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