Reeleito com mais de 97,8 mil votos, o deputado federal Ságuas Moraes (PT) deverá ser um dos poucos parlamentares de Mato Grosso que lutará pela não aprovação da PEC 215 no Congresso Nacional. Para o petista, a Proposta de Emenda Constitucional já nasceu totalmente inconstitucional, já que o Legislativo não pode atuar em causas que provoquem custos ao Executivo.
A PEC 215 prevê que a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas seja feita pelo Legislativo e não mais pelo Executivo, como é realizada atualmente por meio da Funai. "É o Executivo que deve fazer isso, não é o Legislativo. Isso é inconstitucional também", afirma o deputado.
Ságuas defende que para que as demarcações sejam feitos, os proprietários de boa fé sejam indenizados. "Que são as pessoas que foram tituladas pela União e Estado. Dessa forma elas não teriam prejuízos", declara. "As terras que não tinham problemas de propriedade titulada acabaram, agora o que nós temos são terras tituladas pela União e pelo Estado. Aí o produtor que está lá passa a ter direito da terra porque a União e o Estado titularam para ele, então esse dinheiro tem que ser devolvido", reforça o parlamentar.
O deputado ressalta, por outro lado, que Mato Grosso não é região de conflito de demarcação de terra e que houve apenas um impasse na região da terra indígena Marãiwatséde, conhecida como gleba Suiá-Missú. Diversas famílias tiveram que ser retiradas do local, próximo a Barra do Garças, depois de uma decisão judicial favorável à desapropriação. Depois, muitas reocuparam a terra, o que causou conflitos com a polícia.
Segundo o deputado, as famílias foram enganas na época em que se apropriaram da terra e, depois de anos no local, uma decisão judicial determinou a retirada dos produtores. "Foi o caso de maior conflito que tivemos aqui em Mato Grosso, mas acho que essa questão das demarcações é um problema maior em outros estados", completa Ságuas.
http://www.rdnews.com.br/legislativo/saguas-diz-que-pec-e-inconstitucional-e-defende-as-demarcacoes-da-funai/58841
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- TI Marãiwatsédé
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