MPF/AM: Justiça determina retirada de invasores de território da etnia Jaminawa

MPF/AM - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/ - 26/11/2012
Parecer do MPF foi acolhido e ocupantes irregulares terão de deixar as terras próximas à aldeia São Paulino, em Boca do Acre


A Justiça Federal acompanhou o parecer do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação de reintegração de posse movida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e determinou, em caráter liminar, a imediata retirada de ocupantes irregulares de terras vizinhas à aldeia São Paulino, localizada nas margens do rio Purus e habitada por indígenas da etnia Jaminawa, em Boca do Acre. Apenas a presença de comunidades tradicionais e pequenos produtores foi ressalvada.

A decisão liminar também determina a imediata proibição da entrada de outras pessoas na área e estabelece que a circulação de terceiros só poderá ocorrer mediante autorização judicial. Cabe recurso da decisão.

De acordo com a Funai, a área é ocupada tradicionalmente por indígenas da etnia Jaminawa e encontra-se em processo de demarcação desde 2004, agora em fase de conclusão. Ainda segundo o órgão, foram identificados relatos de preconceito racial e ameaças de morte por parte dos invasores contra os indígenas que moram na aldeia.

No parecer encaminhado à Justiça, o MPF/AM destaca que a identificação das populações indígenas com o território é essencial para o exercício de atividades produtivas e reprodução física e cultural segundo seus costumes e tradições, conforme disposto no artigo 231, parágrafo 1o da Constituição Federal. "São necessárias medidas urgentes para impedir a intrusão da terra indígena por não-índios e a descaracterização da relação do povo Jaminawa com o seu território", destacou o procurador Julio José Araujo Junior, autor do parecer.

Ao acompanhar o parecer do MPF/AM, a Justiça destacou o fato de que os primeiros estudos de identificação da área já estão concluídos, com divergência apenas quanto à ampliação da área. A decisão ressalta ainda que não há dúvidas em relação à identificação antropológica da área como terra indígena e que o território é entendido com um elemento formador da identidade desses povos tradicionais.

A ação tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o no 12687-27.2012.4.01.3200.



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PIB:Juruá/Jutaí/Purus

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