Correio Braziliense (Brasília-DF) - 17/01/1989
A Funai ingressou junto ao Tribunal Federal de Recursos com um mandado de segurança em que pede, liminarmente, a suspensão imediata da decisão do juiz federal Arnaldo Esteves Lima, de Minas Gerais, que determinou a expulsão de 25 índios krenak de sua própria reserva, situada no município de Resplendor. Segundo a nova Constituição brasileira, é vedada a remoção de grupos indígenas de suas terras.
PIB:Leste
Áreas Protegidas Relacionadas
- TI Krenak
As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.