Estado de Minas - 05/08/1988
A ação de reintegração de posse movida pelo fazendeiro Balbino Laigner Lacerda foi julgada procedente, em virtude dos interesses dos 150 índios Krenak, que ocuparam terras da margem esquerda do Rio Doce. Embora julgando a ação em defavor dos indígenas, ficaram registradas no processo a simpatia do juiz pela causa dos Krenak.
PIB:Leste
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- TI Krenak
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