A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que os indígenas da Comunidade Laranjeira Ñanderu permaneçam na Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, em Dourados (MS), até que seja concluída a demarcação da fazenda e suas áreas adjacentes.
Os procuradores explicam que a comunidade indígena vivia em situação de risco, às margens da BR 163, onde não possuía espaço suficiente para seu desenvolvimento físico e cultural. Por isso, os índios ocuparam parte da área da fazenda, entendendo que essa expansão faz parte de seu território tradicional.
O fazendeiro, que alega ser proprietário da região, propôs ação de reintegração de posse contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), mas a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Funai), a Procuradoria Regional Federal da 3o Região (PRF3) e o Ministério Público Federal (MPF) defenderam a permanência dos índios no local.
Os procuradores federais ressaltaram que a área da fazenda ainda está sendo estudada pela Funai e aguarda prova antropológica que comprove a posse indígena.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu os argumentos das procuradorias e considerou que o direito à propriedade deveria ceder momentaneamente ao bem estar da comunidade indígena.
Até que seja concluída a perícia em andamento, que delimitará a área, os índios permanecerão no local, para evitar-se traumas e lesões à saúde e à segurança dos mesmos.
A PFE/Funai e a PRF3 são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento no 0026974-69.2011.4.03.0000 - 5ª Turma do TRF3
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=175821&id_site=3
PIB:Mato Grosso do Sul
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