Para MPF, é preciso evitar repetição do passado de extermínio, em que doenças tiveram papel destacado
O MPF quer garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde na Reserva Indígena Guarita, localizada no território dos municípios gaúchos de Redentora e Tenente Portela. Para isso, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4) recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF4) pedindo que a corte reveja decisão de sua própria lavra que liberou a União da obrigação de apresentar em até 30 dias, comprovação da alocação dos profissionais necessários para compor na área Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSIs) nos termos de normatização do Ministério da Saúde sobre o tema.
Para a procuradora regional da República Andrea Falcão de Moraes, o tribunal deixou de analisar fatos importantes e desconsiderou uma série de determinações constitucionais e infraconstitucionais. Segundo ela, a análise das particularidades do caso revela desarticulação temporária da prestação de serviços de saúde e o risco de descontinuidade é concreto e real. "Até que nova contratação de pessoal venha a ocorrer, quem prestará atenção à saúde da comunidade indígena, se os municípios, que vinham fazendo isso com amparo em recursos federais, deixam de fazê-lo?", indaga.
A procuradora também defende a necessidade de que se observem as garantias que a Constituição Federal prevê para a saúde da população indígena, em função de seu estado de hipervulnerabilidade social. "É preciso evitar a trágica repetição histórica do passado de extermínio, em que as doenças tiveram papel destacado", defende a procuradora regional.
De acordo com a Portaria Conjunta no 47, de 23 junho de 2006, editada pelo Ministério da Saúde, a equipe multidisciplinar de Tenente Portela deve contar com dois médicos, um dentista, três enfermeiros, quatro técnicos em enfermagem e três agentes indígenas de saneamento, enquanto em Redentora deve haver três médicos, dois dentistas, quatro enfermeiros, onze técnicos em enfermagem e oito agentes indígenas de saneamento, todos com jornada de trabalho correspondente a 40 horas semanais.
Histórico - Em 28 de janeiro de 2011, a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR-RS), ajuizou ação civil pública para obrigar a União a garantir a continuidade na prestação dos serviços essenciais de saúde aos indígenas residentes na Reserva Indígena Guarita. Para o MPF, havia na ocasião - e ainda há - ameaça de paralisação dos serviços devido à substituição da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) pela Sesai. Em 28 de março de 2011, a Vara Federal de Santa Rosa atendeu parcialmente ao pedido do MPF para antecipação de tutela, determinando, entre outros itens, prazo de até 30 dias à União, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, para contratar os profissionais necessários.
A União recorreu ao TRF4 e, em 27 julho de 2011, os magistrados decidiram que não havia riscos de interrupção dos serviços e que a decisão de primeira instância afrontava o princípio da independência entre os Poderes. A PRR4, inconformada, interpôs embargos de declaração, pedindo o reexame dos aspectos fáticos e jurídicos do caso e o provimento do recurso. Caso o recurso não seja provido, ainda cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios-e-minorias/prr4-quer-evitar-interrupcao-dos-servicos-de-saude-na-terra-indigena-guarita-rs/?searchterm=ind%C3%ADgenas
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