TRF-3 julga dois conflitos de competência em ações contra demarcação de terra indígena no MS

MPF - http://www.prr3.mpf.gov.br - 09/05/2011
As duas ações pedem nulidade dos trabalhos de demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha

A 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) julgou na quinta-feira (05/05), dois conflitos de competência em ações movidas contra os procedimentos realizados pela FUNAI contra a demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha, em Mato Grosso do Sul. Os processos tinham sido interrompidos por conta de um conflito negativo de competência, entre a vara de origem dos processos e a 1ª Vara de Campo Grande.

Um dos processos foi movido por Tomiko Ohata, Jorgem Ohata e Toshie Ohata Yasunaka, pretensos proprietários da Fazenda "Sangue Suga", localizada no município de Miranda/MS. A ação, distribuída à 4ª Vara de Campo Grande, pede a declaração de nulidade dos procedimentos do procedimento administrativo de demarcação da referida terra indígena, bem como a declaração de que a área correspondente às terras das citadas fazendas não é tradicionalmente ocupada por índios, de forma a reconhecer o direito de propriedade dos particulares sobre os imóveis.

O juiz da 4ª Vara declinou da competência para processar e julgar o processo, entendendo haver conexão com uma ação de reintegração de posse que tramitava na 1ª Vara Federal de Campo Grande. O juiz da 1ª Vara, no entanto, entendeu não haver conexão entre os processos.

O procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho afirmou, em seu parecer, não haver conexão entre as ações. "A despeito de ambas as ações em questão versarem acerca de direito real (posse e propriedade) pretensamente exercido sobre terras inseridas na área demarcada como Terra Indígena Cachoeirinha, localizada no município de Miranda/MS, não se vislumbra conexão entre elas", afirmou.

A outra ação foi movida pelos fazendeiros João Júlio, Maria Elisa Dittmar, Roberto e Maria Edna Dittmar, proprietários das fazendas "23 de Março" e "Santa Cruz", em Miranda/MS. Eles pediam que fosse anulada a demarcação que a Fundação Nacional do Índio, a FUNAI, tinha feito na suas propriedades, alegando que seriam terras tradicionalmente ocupadas por indígenas. Para eles, os estudos antropológicos feitos na área seriam inválidos.

A ação foi enviada para a 2ª Vara Federal de Campo Grande, mas o juiz entendeu que ela deveria ser julgada em conjunto com outras duas ações envolvendo terras indígenas, que estavam sob responsabilidade da 1ª Vara. A justificativa foi de que havia "conexão" entre esses três casos.

A procuradora regional da República Maria Luiza Grabner, autora do parecer nesse processo, também apontou a ausência de conexão entre os casos, manifestando-se favorável ao processo permanecer na vara de origem.

"Os elementos das ações em discussão não se identificam. Trata-se de partes, pedidos e causas de pedir diversas, referentes a fazendas distintas", defendeu a procuradora Maria Luiza. "O simples fato de as fazendas estarem localizadas em uma mesma área indígena, bem como a circunstância de ambas as ações terem sido propostas em face da FUNAI e da União Federal, não implicam necessariamente a conexão entre elas".

Concordando com os posicionamentos da PRR-3, o Tribunal decidiu manter nas respectivas varas de origem os processos, não reconhecendo a alegada conexão com os processos julgados na 1ª Vara Federal.

Processos:
0032550-14.2009.4.03.0000
0003617-31.2009.4.03.0000


http://www.prr3.mpf.gov.br/content/view/558/2/
PIB:Mato Grosso do Sul

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