Segundo o artigo 231 da Constituição de 1988, as Terras Indígenas a serem regularizadas pelo Poder Público devem ser: 1) habitadas de forma permanente; 2) importantes para as atividades produtivas do povo indígena; 3) imprescindíveis à preservação dos recursos necessários ao seu bem-estar; e 4) necessárias à sua reprodução física e cultural.
Atualmente, as Terras Indígenas a serem administrativamente demarcadas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) devem seguir os procedimentos dipostos no Decreto 1775/1996. São fases do processo de reconhecimento:
Fase | O que acontece? |
1. Estudos de identificação | A Funai nomeia um antropólogo para elaborar estudo antropológico e coordenar os trabalhos do grupo técnico especializado que fará a identificação da TI em questão. |
2. Aprovação da Funai | O relatório do estudo antropológico deve ser aprovado pela presidência da Funai, que, no prazo de 15 dias, fará com que ele seja publicado. |
3. Contestações | As partes interessadas terão um prazo de até 90 dias após a publicação do relatório para se manifestar. |
4. Declaração dos limites | O Ministro da Justiça terá 30 dias para declarar os limites da área e determinar sua demarcação física, ou desaprovar a identificação. |
5. Demarcação física | Declarados os limites da área, a Funai promove a demarcação física. |
6. Homologação | O procedimento de demarcação deve, por fim, ser submetido à presidência da República para homologação por decreto. |
7. Registro | A terra demarcada e homologada será, em até 30 dias após a homologação, registrada no cartório de imóveis da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU). |