Julgamento do STF sobre homologação de terras indígenas pode ser concluído

CIMI - 09/05/2007
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deverá incluir na pauta de julgamento do Tribunal a retomada do julgamento do processo que questiona a homologação da demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos, localizada na Paraíba, e o julgamento do processo que pede a impugnação da homologação da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

O julgamento sobre Jacaré de São Domingos foi interrompido há 18 meses, desde 05 de outubro de 2005, por um pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes. Em 30 de abril de 2007, o ministro Gilmar Mendes devolveu à presidência do Supremo o Mandado de Segurança 21.896, no qual é impugnada a homologação da demarcação da Terra Indígena Jacaré de São Domingos, tradicionalmente ocupada por comunidades do povo Potiguara, na Paraíba. Assim, com a retomada do julgamento do processo, esse poderá ser concluído.

A devolução, pelo Ministro Gilmar Mendes, dos documentos do processo que possibilitaram a retomada do processo atende ao que solicitava a campanha realizada pelo Fórum de Entidades de Direitos Humanos, pela entidade Justiça Global, e pelas lideranças indígenas.

Já a impugnação da homologação das terras de Raposa Serra do Sol, foi encaminha para julgamento na última sexta-feira, 04 de maio, pelo ministro Carlos Ayres Brito. O Pleno do STF julgará do Mandado de Segurança 25483, que impugna a homologação da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Também neste caso, a inclusão do processo na pauta do Supremo cabe à sua presidente, ministra Ellen Gracie. Também na última semana, Brito também concedeu, a arrozeiros que ainda ocupam a terra Raposa Serra do Sol, uma liminar suspendendo os efeitos do decreto homologatório da terra indígena, até que ocorra a votação do processo.

Para os que pediram os mandados de segurança, o Presidente da República não pode homologar a demarcação de terra indígena cujo procedimento administrativo esteja submetido à apreciação judicial em ação ordinária, como ocorre em relação aos Potiguara e também em relação à Ñande Ru Marangatu e Raposa Serra do Sol. Os povos e as organizações indígenas e as entidades indigenistas esperam, no entanto, que o STF mantenha sua jurisprudência e indefira os mandados de segurança, de forma a garantir a integridade das homologações das demarcações das terras indígenas, confirmando que a existência de medidas judiciais contra a demarcação de terras indígenas não impede sua homologação pelo Presidente da República
PIB:Nordeste

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