Ministro da Justiça reconhece dez Terras Indígenas

ISA - NSA - 27/12/2006
No dia 15 de dezembro, o ministro Marcio Thomaz Bastos assinou portarias declarando de posse permanente indígena dez territórios, que juntos somam mais de um milhão e 480 mil hectares de extensão. Pacote de TIs deve ser o último do mandato do ministro e resolve antigas pendências com povos indígenas do Pará, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Ceará. Uma das principais terras reconhecidas é a TI Balaio, no Alto Rio Negro (AM).



Seis Terras Indígenas reconhecidas no pacote somam quase 1.3 milhão de hectares e localizam-se no estado do Amazonas. Entre elas está a TI Balaio, no Alto Rio Negro, onde vivem cerca de 400 índios, de nove etnias (Tukano, Baré, Baniwa, Desana, Pira-tapuya, Kubeo, Coripaco, Tuyuka e Tariano), distribuídas em cinco comunidades. A Balaio ficou em processo de estudo pela Fundação Nacional do Índio (Funai) por mais de 20 anos, já que está situada na chamada faixa de fronteira" entre Brasil e Venezuela, além de sobreposta ao Parque Nacional Pico da Neblina, à Reserva Biológica (estadual) dos Seis Lagos e à uma grande reserva de nióbio. A Portaria 2.364 do Ministério da Justiça declara que a TI abrange uma área de 255.823 hectares.


Entre as demais terras declaradas no estado do Amazonas, duas foram revisadas e tiverem sua extensão ampliada, a TI Uneuixi, situada entre as bacias do Rio Negro e Japurá e a TI Tenharim /Marmelos Gleba B. Vivem na TI Uneiuxi 160 indivíduos da etnia Maku, de acordo com dados da Funai de 2003. A Portaria 2.360 delimita a área da TI a 554.332 hectares. Completam a parte amazonense do pacote outras três TIs com pequenas extensões. O pacote inclui também Terras Indígenas localizadas no Pará, Mato Grosso do Sul, Ceará e Alagoas. Veja mais detalhes das outras TIs declaradas:


TI Tabocal - A Portaria 2.365 do Ministério da Justiça declara a TI Tabocal com 907 hectares de posse permanente do povo Mura, no estado do Amazonas. De acordo a relatório da Funai de 1997, vivem na área 15 índios.

TI Tenharim Marmelos (Gleba B) - A Portaria 2.367 declara a TI com 473.961 hectares e de posse permanente do povo Tenharim, no estado do Amazonas A população estimada da TI é de 393 índios.

TI Xipaya - A Portaria 2.362 diz que a TI Xipaya, localizada no município de Altamira, no Pará, tem 178.624 hectares. Habitada por 50 indivíduos, a TI está localizada na chamada Terra do Meio e é parte do mosaico de Áreas Protegidas da região, constantemente invadida por grileiros.

TI Lago do Marinheiro – A Portaria 2.361 declara a área de 3.500 hectares como posse permanente dos índios Mura, no Amazonas. De acordo a relatório de identificação da Funai publicada em 1997, 65 índios habitavam a TI naquela época.

TI Sapotal - A Portaria 2.359 afirma que a TI localizada no município amazonense de Tabatinga te 1.265 hectares e pertence ao povo Kokama. Conta com uma população de 380 índios, segundo levantamento feito em 2003.

TI Pitaguary – A Portaria 2.366 declara a TI Pitaguary, do povo Pitaguary, com 1.735 hectares. Localizada nos municípios cearenses de Maracanaú e Pacatuba, na região metropolitana de Fortaleza, abriga uma população de 871 indivíduos, de acordo com dados da Funai de 1999.

TI Kariri-Xokó – A Portaria 2.358 declara a TI Kariri-Xokó como posse permanente do povo Kariri Xokó. Localizada em Alagoas, a TI tem 4.419 hectares e uma população de 1.763, de acordo com estudo da Funai de 2000.

TI Arroio-Korá – A Portaria 2.363 diz que a TI Arroio-Korá pertence aos grupos indígenas Guarani Kaiowá e Guarani Ñandeva, no Mato Grosso do Sul, e abrange 7.205 hectares. O relatório de identificação da Funai afirma que a população residente na TI em 2001 era de 404 pessoas.




Esse conjunto de portarias ministeriais veio destravar a paralisia do Ministério da Justiça em 2006 quanto ao reconhecimento de direitos territoriais indígenas, uma vez que entre janeiro e dezembro apenas duas terras haviam sido declaradas, a TI Anaro, dos Wapixana (RR) e a TI Las Casas, dos Kayapo (PA).

Performance do Governo Lula

Para se avaliar a performance do Governo Lula no capítulo das Terras Indígenas, deve-se considerar a situação do conjunto de TIs em diferentes situações jurídico-administrativa.

A lista de Terras Indígenas a identificar cresceu ao longo dos últimos quatro anos, mas não há uma avaliação precisa sobre esse volume de demanda. O que se pode dizer é que há 86 terras em estudo pela Funai, além de mais 41 terras cujos estudos já foram aprovados pelo seu presidente e estão na fila, aguardando reconhecimento por portaria ministerial.

As dez terras indígenas declaradas agora em dezembro – e que serão demarcadas fisicamente para posterior homologação por decreto presidencial - se somam a outras 20 que obtiveram o mesmo reconhecimento oficial durante os últimos quatro anos, perfazendo a extensão de 10.282.816 hectares.

Finalmente, vale registrar que o presidente Lula homologou 67 Terras Indígenas, que somam 11.055.689 ha, entre elas as polêmicas Raposa Serra do Sol (RR), a Awá (MA), Krikati (MA) Ñande Ru Marangatu (MS) e Deni (AM).

Pendências

Apesar desses avanços, há inúmeras pendências, algumas antigas e graves, como são os casos das TIs Cachoeira Seca e da Apyterewa, no Pará, habitadas pelos índios Arara e Parakanã, respectivamente. Contatados na década de 1980, esses povos ainda não tiveram suas terras garantidas. Seus territórios, ao contrário, estão cada vez mais invadidos e sofrendo intenso desmatamento. A Cachoeira Seca teve sua portaria declaratória de 1993 suspensa, por ação no Judiciário, e está em re-estudo”.

É nítido o arrefecimento do governo federal no reconhecimento de novas TIs, incluindo os estudos de ampliação de antigas terras que foram demarcadas antes da Constituição de 1988, com pequenas extensões, insuficientes para a subsistência das comunidades que as habitam, como é o caso dos Xavante, Guarani, Pataxó e Tupiniquim, entre outros.

Para pressionar o governo a agilizar o processo de estudos e reconhecimento de suas terras, grupos indígenas ocupam áreas que consideram suas. Os que se sentem atingidos entram com ações no Judiciário e muitas vezes conseguem a retirada dos índios e a suspensão do processo, exemplo disso é o que ocorre com os Guarani e com os Terena, no Mato Grosso do Sul.

Outro fator de conflito crescente é o movimento de retomada de identidade étnica por parte das comunidades rurais, que reivindicam o reconhecimento de direitos territoriais coletivos. Isso está ocorrendo principalmente nos estados do Nordeste, mas também em Minas Gerais, Tocantins e Pará. Esses processos têm levado á intensificação de conflitos e polêmicas.

Em assembléia neste fim de ano, os índios do Nordeste proclamaram como principal reivindicação a demarcação de Terras Indígenas. Mas as perspectivas para o próximo mandato não são animadoras, levando em conta o ritmo cada vez mais lento desse governo no reconhecimento das TIs, principalmente nos dois últimos anos. A recente declaração do presidente Lula, em discurso para empresários, que identificou os índios, entre outros, como entraves para o desenvolvimento, confirma essa tendência.

Essa tendência também aparece no Legislativo, onde se acumulam vários Projetos de Lei e Propostas de emendas à Constituição que propõem mudar o procedimento demarcatório, com o objetivo de passar a aprovação da demarcação das Terras Indígenas ao Congresso Nacional.
::: Terras Indígenas

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