MPF pede na Justiça que União e Funai demarquem área de aldeia excluída do território indígena Potiguara, na Paraíba

MPF - http://www.mpf.mp.br/pb/sala-de-imprensa/noticias-pb - 15/12/2021
MPF pede na Justiça que União e Funai demarquem área de aldeia excluída do território indígena Potiguara, na Paraíba
Terras excluídas nos anos 80 englobam a aldeia Taepe e beneficiaram fazendas e usinas de cana-de-açúcar
A imagem mostra uma paisagem com vegetação baixa e parte dela queimada. Também se vê, em primeiro plano, uma árvore com tronco fino e copa pequena.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na terça-feira (14), ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça determine à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) que iniciem imediatamente os estudos de revisão dos limites da terra indígena Potiguara, na Paraíba. O objetivo é corrigir a exclusão indevida de considerável área indígena, feita pelo setor de Engenharia do Exército Brasileiro, em 1983, durante a demarcação da linha norte do território Potiguara, que desviou a linha divisória dos marcos antigos, deixando a aldeia Taepe fora do território demarcado.

Documentos históricos, obtidos pelo MPF e anexados à ação judicial, revelam que essa manobra da Engenharia do Exército causou um prejuízo de mais de mil hectares ao território Potiguara. Por causa do desvio da linha divisória, os indígenas da aldeia Taepe tiveram seus terrenos "apossados por particulares da vizinhança da margem sul do rio Camaratuba", registra um dos documentos obtidos.

Relatorio SertanistaHistória - Extenso levantamento historiográfico da Funai, realizado em 1981, identificou os limites da ocupação territorial dos Potiguara e deu suporte para os inícios dos trabalhos demarcatórios. No entanto, em 1983, o governo militar publicou o Decreto no 88.118, que editou novo procedimento para a demarcação de terras indígenas e retirou da Funai a atribuição para definir a demarcação.

A partir do decreto, foi criado um grupo de trabalho, composto de representantes de diversos órgãos federais e estaduais, para examinar propostas de limites do território Potiguara apresentadas pela Funai. O grupo de trabalho discutiu as 'vantagens' e 'desvantagens' das propostas de demarcação apresentadas. Entre as 'desvantagens' de destinar áreas maiores aos indígenas estavam: ter que solucionar potenciais problemas com algumas fazendas e usinas que estavam no território Potiguara; o desgaste político decorrente da grande reação política, além de grandes gastos com indenizações; e preocupação com proprietários não titulados pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Diante das 'desvantagens', o GT ignorou a ocupação imemorial dos indígenas e os estudos técnicos produzidos pela própria Funai e decidiu pela proposta de menor área, excluindo do território Potiguara as áreas irregularmente ocupadas por fazendeiros e usineiros. Na época, em decorrência da crise do petróleo, desde a década de 70, o governo militar expandiu a produção de cana-de açúcar para a produção de etanol. "Houve preocupação explícita com fazendeiros e usineiros e esses foram diretamente beneficiados com a aglutinação das áreas excluídas da demarcação às suas propriedades", relata a ação.

MapaPara o Ministério Público, o rol de 'desvantagens' elencado pelos órgãos integrantes do GT deixa claro que "o grupo de trabalho não teve a intenção de salvaguardar os direitos territoriais indígenas, mas sim de garantir que interesses não indígenas fossem beneficiados pelas manobras ocorridas na demarcação ocorrida à época". (Imagem de fundo: terrasindígenas.org)

"A finalidade da escolha pela supressão da área à margem sul do rio Camaratuba (terra agricultável e fértil) não cumpriu com a finalidade da política indigenista nacional. A alteração do limite norte e a exclusão de cerca de 1.084 hectares estão eivados, portanto, de ilegalidade, por não ser condizente à finalidade institucional específica da Funai", ressalta o MPF.

O Ministério Público argumenta que o prazo estabelecido na Constituição de 1988 para conclusão dos processos de demarcação de áreas indígenas, de cinco anos, contados a partir da sua promulgação, já foi há muito extrapolado. "A omissão da Funai e da União é um ilícito permanente e propaga o prejuízo aos indígenas", argumenta o órgão ministerial. Em 2014, o MPF já havia recomendado à Funai o reestudo dos limites do território indígena e a inclusão da aldeia Taepe na terra indígena Potiguara.

Casa destruidaCercados - Prejuízo, insegurança e condições extremamente precárias assolam a comunidade indígena Potiguara da aldeia Taepe, ao longo de décadas, em decorrência de encontrar-se fora da área demarcada do território indígena Potiguara de Baía da Traição. Há dez anos, por ocasião de visita do MPF à aldeia, os Potiguara, cercados por propriedades rurais e plantios de cana, relataram que não tinham liberdade para plantar nem reformar suas casas de taipa ou construir novas casas, pois sofriam proibições e ameaças dos proprietários rurais.

Confira AQUI a íntegra da ação ajuizada.

Ação Civil Pública no 0813186-84.2021.4.05.8200, distribuída para a 3ª Vara Federal, em João Pessoa.

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