Kassio, do STF, defende marco temporal de terras indígenas, Moraes pede vista, e julgamento é suspenso

FSP - https://www1.folha.uol.com.br/poder - 15/09/2021
Kassio, do STF, defende marco temporal de terras indígenas, Moraes pede vista, e julgamento é suspenso
Indicado de Bolsonaro se alinha ao Planalto e diverge do relator, Fachin, que votou contra a tese nas demarcações

Marcelo Rocha
Brasília
15.set.2021

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para reafirmar o marco temporal na demarcação de terras indígenas, em um posicionamento que se alinha aos interesses do Palácio do Planalto. Kassio foi indicado à corte pelo presidente Jair Bolsonaro.

Após o voto de Kassio, o ministro Alexandre de Moraes, alvo de ataques de Bolsonaro nas últimas semanas, pediu vista. O placar está em 1 a 1 até este momento. O tribunal retomou nesta quarta-feira (15) o julgamento da matéria, com a continuação dos votos dos ministros.

Sessões anteriores foram reservadas para as intervenções das partes interessadas, incluindo a União, o Ministério Público Federal e entidades que atuam na defesa dos povos indígenas.

Na abertura dos trabalhos, em celebração ao Dia da Democracia, celebrado nesta quarta, a ministra Rosa Weber disse que é preciso reafirmar a fé no regime democrático frente aos "mares revoltos em que temos navegado". "Em uma república democrática, a Constituição e as leis a todos irmanam, nivelam e igualam, como observou João Barbalho, eminente ministro desta Suprema Corte", disse a ministra.

Para Kassio, o fato de a Constituição de 1988, em suas disposições transitórias, ter estipulado prazo de cinco anos para demarcação das terras indígenas denota que os legisladores de então buscaram superar o debate sobre o que seria ou não território indígena, delimitando o seu alcance.

"Posses posteriores à promulgação da Constituição Federal não podem ser consideradas tradicionais, porque isso implicaria o direito de expandi-las ilimitadamente para novas áreas já definitivamente incorporadas ao mercado imobiliário nacional", disse.

Ele afirmou que a sujeição dos limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de esbulho ancestral abre espaço para conflitos de toda ordem.

"A propriedade privada é elemento fundamental das sociedades capitalistas, como é a brasileira atual. A insegurança sobre esse direito é sempre causa de grande desassossego e de retração de investimentos", argumentou Kassio.

Na semana passada, o relator da matéria, Edson Fachin, refutou a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Ele ressaltou que uma interpretação restritiva sobre os direitos fundamentais dos povos indígenas atenta contra a Constituição e contra o Estado democrático de Direito.

"Entender-se que a Constituição solidificou a questão ao eleger um marco temporal objetivo para a atribuição do direito fundamental a grupo étnico significa fechar-lhes uma vez mais a porta para o exercício completo e digno de todos os direitos inerentes à cidadania", afirmou.

Na avaliação de Fachin, em um voto de 116 páginas, o direito indígena à terra é fundamental e originário, precedendo o próprio Estado brasileiro.

"Em nome da posse tradicional indígena, compreende ser nulo e extinto título dominial ou possessório válido incidente nessas áreas afetadas à manutenção do modo de vida das comunidades indígenas, a consistir direito originário da etnia", disse.

O relator frisou ainda que, decorridos quase 33 anos desde a promulgação do texto constitucional, os indígenas no Brasil permanecem, embora cessada a tutela antes vigente, "dependendo das providências administrativas para ver concretizado seu direito à terra".

E destacou a "progressiva redução orçamentária e mitigação do vigor administrativo de gestão imposto à autarquia [Funai] destinada a efetivar as demarcações".

O debate chegou ao Supremo após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável pelos três estados da região Sul, usar a regra de ocupação ou não das terras indígenas em 1988 para impor uma derrota à comunidade xokleng.

À época, a Funai (Fundação Nacional do Índio) recorreu da decisão e foi neste recurso que o STF resolveu fixar a repercussão geral. Isso significa que a decisão a ser tomada pelo STF valerá para todo o país. Hoje, há 82 processos parados no Judiciário à espera de uma definição sobre a possibilidade de aplicação ou não da tese do marco temporal.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a fixação de um marco temporal para demarcação de terras indígenas deve ser aplicada caso a caso e que não pode haver uma regra linear para essas disputas sobre áreas reivindicadas por povos tradicionais.

Aras destacou a importância da preservação das regiões ocupadas historicamente por indígenas e sugeriu que o Supremo aprove uma tese a ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário que preveja que a demarcação das terras "há de ser feita no caso concreto".

Ao rejeitar a ideia de se afastar por completo o marco temporal dos processos judiciais que discutem a posse sobre terras em disputa, o chefe da PGR enviou um sinal à bancada ruralista no Congresso e ao presidente Jair Bolsonaro, que tem feito críticas à tese defendida por indígenas.

Em declarações recentes, Bolsonaro tem dito que eventual decisão do STF contrária ao marco temporal fará com que um território do tamanho da região Sul seja agregado às reservas indígenas. Segundo ele, o veredicto poderá afetar a produção de alimentos e a inflação.
CRONOLOGIA DO DEBATE

Raposa Serra do Sol
Em 2009, o STF dá decisão favorável aos indígenas na disputa com produtores de arroz em relação à terra Raposa Serra do Sol, em Roraima. A corte afirma que eles já estavam no local antes da Constituição de 1988 e têm direito à essa área

Santa Catarina
Em 2013, o TRF-4 usa a tese da ocupação da terra antes da promulgação da Constituição para dar decisão contrária aos indígenas Ibirama LaKlãnõ, de Santa Catarina

Parecer defende marco temporal
O governo Michel Temer (MDB) publica parecer para orientar a administração pública a reconhecer que indígenas têm direito apenas às terras que já estavam ocupadas por eles em 1988

Fachin suspende parecer
O ministro Edson Fachin, do STF, suspende a validade do parecer do governo federal que fixa a Constituição de 1988 como marco temporal para definir as terras que devem ser demarcadas

Julgamento do marco temporal
O STF inicia a análise de um recurso à decisão do TRF-4 de 2013. O Supremo aplicou repercussão geral ao caso, o que significa que a tese a ser fixada valerá para todos os processos do país que discutem o tema


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