AGU evita que comunidade Tupinambá seja retirada de terra indígena na Bahia

Advocacia-Geral da União http://www.agu.gov.br/ - 13/04/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender liminar que impedia a posse de índios que vivem no sul da Bahia sobre terras em processo de regularização fundiária. A atuação evitou conflito agrário e manteve o direito constitucional dos indígenas de permaneceram nas terras tradicionalmente ocupadas por eles na região.

A área em questão é a chamada Fazenda Três Lagoas. A empresa EH de Souza Ceolin e uma sócia ajuizaram ação alegando que eram proprietárias do imóvel rural, cuja posse estaria sendo ameaçada por integrantes da Comunidade Indígena Tupinambá de Belmonte.

Inicialmente, a Vara Federal Única de Eunápolis (BA) deferiu a liminar para proibir a presença de índios no local que pudesse configurar turbação ou esbulho na posse dos autores. Mas a Advocacia-Geral recorreu, esclarecendo que a terra indígena Tupinambá Belmonte está em processo de regularização fundiária, já tendo sido regularmente identificada e delimitada.

Os procuradores federais que atuaram no caso sustentaram que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tem reiteradamente decidido que a tutela da posse indígena dispensa a conclusão do processo demarcatório, sendo suficiente a conclusão do laudo antropológico que confirme a posse na região. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a movimentação da população indígena é fator que suscita o conflito fundiário na região, devendo haver a suspensão ou não executividade de decisão judicial possessória enquanto não houver o trânsito em julgado da sentença de conhecimento.

A AGU assinalou, ainda, que os indígenas têm direito constitucional e originário a exercer a posse permanente e o usufruto exclusivo do imóvel rural.

Relatório antropológico

A relatora do recurso no TRF1, desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, deferiu o pedido para suspender o cumprimento da medida liminar. Para a magistrada, "o fato de não haver demarcação e registro no serviço de patrimônio da União não impede o reconhecimento dos direitos indígenas, uma vez que a posse é confirmada com os relatórios antropológico e topográfico". A desembargadora reconheceu, também, ser "plausível o entendimento de que há um iminente risco para a sadia qualidade de vida dos indígenas", tendo em vista a "possibilidade de se tornar irreversível aos índios seu retorno à terra que lhe é de direito".

A atuação da AGU no processo ocorreu por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, Procuradoria Federal no Estado da Bahia e Procuradoria Federal Especializada junto à Funai. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento no 64822-71.2016.4.01.0000/BA - TRF1.



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Índios:Terras/Demarcação

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