Fazendeiros que carbonizaram índio são condenados; réus seguem foragidos

Olhar Jurídico- http://www.olhardireto.com.br - 11/04/2017
Após 29 anos de espera, o Tribunal Regional Federal de Mato Grosso (TRF-MT) condenou os fazendeiros Sadi Francisco Tremea e Antônio Lopes da Silva em mais de 18 anos de prisão cada pelo assassinato do indígena de 70 anos Yaminerá Suruí. O crime ocorreu em 16 de outubro de 1988, na Reserva Indígena Zoró, no Município de Aripuanã, próximo a divida com Rondônia. O crime teria ocorrido por disputa de terra. A sentença, proferida no último dia 05, não deverá ser cumprida, pois os condenados foram julgados à revelia, isto é, sem presença em audiência. Eles seguem foragidos.

De acordo com os autos, o idoso Yaminerá foi morto com tiros pelas costas, enquanto andava a pé pela área indígena, e teve seu corpo carbonizado. O crime foi motivado por disputa de propriedades, na qual os posseiros reivindicavam terras que faziam parte de território indígena.

Os réus chegaram a ser ouvidos pelo juízo na época do crime, confessando o crime cometido. Entretanto, em 1989, fugiram e não mais foram localizados, após anúncio de prisão preventiva decretada.

A defesa dos fazendeiros chegou a manifestar, durante sua oportunidade de fala no Júri Popular, que existia um acordo entre os indígenas Zóros e os réus. Que, entretanto, dois dias antes este acordo foi quebrado quando 500 indígenas ameaçaram de morte os fazendeiros, que só não mataram, pois os Zóros não permitiram. Que é possível que o indígena assassinado tenha participado deste ato, uma vez que era, inclusive, comum que idosos participassem de confrontos entre indígenas e fazendeiros, restando evidente que não fora um crime por motivo fútil, mas que houve um desentendimento e uma ameaça de morte aos réus.

A acusação, momento seguinte, rebateu as acusações e alegou a vítima não estava presente neste incidente envolvendo os 500 indígenas e que, mesmo que estivesse, isso não justifica o crime cometido. A argumentação foi corroborada com provas que evidenciam que o assassinato ocorreu dentro das propriedades do indígena e não em área de confronto. Por fim, acusou o Ministério Público Federal (MPF) que o crime foi cometido simplesmente para que "servisse de exemplo" para os demais indígenas e que o corpo fora carbonizado junto com a arma para desfazer as provas do crime, evidenciando a má fé dos réus.

Representaram a acusação os procuradores da República Marianne Cury Paiva, Ricardo Pael Ardenghi e Vinícius Alexandre Fortes de Barros.

Ao longo da audiência, depoimentos dos próprios réus foram transmitidos para os júris. Nos vídeos, eles confirmam que receberam convites para participarem da "caravana da morte" e que o ato se deu com homens armados em duas caminhonetes. O grupo teria atacado quatro vezes os indígenas, sendo que a vítima foi morta na terceira, revelam os réus.

Na análise dos quesitos, os jurados reconheceram a culpa dos réus e também a qualificadora, considerando que o crime foi cometido por motivo fútil, condenando os réus a 18 anos e 04 meses, cada.



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