MPF em Cachoeira do Sul (RS) obtém prazo para demarcação da Terra Indígena Irapuá

MPF- http://www.mpf.mp.br - 11/04/2016
O Ministério Público Federal em Cachoeira do Sul obteve decisão favorável na Justiça Federal a seu pedido para que o processo de demarcação da Terra indígena Irapuá seja concluído. A sentença da magistrada Gianni Konzen determinou que a União deverá concluir o processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Irapuá, no município de Caçapava do Sul, dentro de 12 meses.

O pedido do MPF foi formulado dentro da ação civil pública no 5001884-85.2015.4.04.7119, na qual o procurador da República Luís Felipe Schneider deixou claro que o processo de demarcação encontra-se parado desde abril de 2013 - somente restando a decisão do Ministério da Justiça para a sua conclusão administrativa. A ação traz em seu bojo informações levantadas através de uma perícia antropológica que comprovam que as famílias Guaranis ocupam as terras em questão - que margeiam a BR-290 próximas ao rio Irapuá, na localidade de Caçapava do Sul - desde meados dos anos 70.

O processo de demarcação da terra indígena em questão tem origens em 1993, quando a Funai constituiu o grupo de trabalho que identificou a presença indígena na região. Mais tarde, já em 1999, novo grupo de trabalho foi nomeado para identificar e delimitar a TI Irapuá dentro de novo dispositivo legal, resultando daí a proposta de criação da Reserva Indígena Irapuá, dentro de uma área que totalizava 222 ha num perímetro de 8 km.

O Relatório de Identificação e Delimitação da Terra indígena do Irapuá foi concluído em 2006. Desde 2008, o Ministério Público Federal em Cachoeira do Sul acompanha o trâmite do procedimento demarcatório na Funai, tendo oficiado a esta fundação "em inúmeras oportunidades", a fim de que a portaria necessária encaminhando o procedimento de demarcação para a avaliação do Ministério da Justiça fosse publicada.

Tal portaria foi publicada em abril de 2013 e desde então se encontra no Gabinete do Ministro da Justiça, a despeito da legislação prever um prazo de 30 dias para que o titular da pasta tome uma decisão após seu recebimento - o ministro pode determinar a demarcação, desaprová-la ou ainda solicitar novas diligências dentro do processo. Em sua decisão, a magistrada registrou que a União "se manteve inerte por um longo período".

Da decisão proferida na Justiça Federal em Cachoeira do Sul ainda cabe recurso.



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