Ação do MPF aponta que identificação de terra indígena não avança por omissão da Polícia Federal

MPF- http://www.mpf.mp.br - 17/03/2016
Há quase 12 anos, em setembro de 2004, a presidência da Funai publicou a portaria que deu início ao procedimento administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Kapotnhinore, na região nordeste de Mato Grosso. Até hoje esse trabalho não foi concluído. O caso grave de afronta aos direitos indígenas foi levado à justiça pelo Ministério Público Federal por meio de uma ação que requer que a União assegure condições de segurança para que a Funai finalize os estudos necessários para dar seguimento à demarcação do território indígena.

A área reivindicada pelos índios das etnias Mebengôkré (Kaiapó) e Yudjá (Juruna) está localizada nos municípios mato-grossenses de Santa Cruz do Xingu e Vila Rica, e em São Félix do Xingu, no Pará. Na região, um movimento de fazendeiros contesta o reconhecimento do território indígena, empreendendo atos, em tese, criminosos para paralisar os estudos de demarcação.

Dois incidentes recentes demonstram o clima tenso da região. Em maio do ano passado, a equipe da Funai - que já havia se reunido com autoridades dos municípios abrangidos pelo território indígena - seguia viagem para dar continuidade ao trabalho e foi surpreendida por cerca de 20 pessoas em vários veículos formando uma barreira. Integrantes do grupo proferiram ameaças e chegaram a tomar a chave do veículo da Funai. Exaltados, avisaram que a equipe de servidores não poderia seguir e, se a ordem fosse descumprida, o grupo não se responsabilizaria pelo que poderia vir a acontecer. Depois desse fato, o próprio delegado da Polícia Civil de Confresa, município próximo, avaliou que "é impossível realizar um trabalho desta natureza na área sem a força policial federal".

Dois meses depois, em junho de 2015, uma equipe composta pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e lideranças indígenas teve sua passagem obstruída em rodovia que dá acesso ao município de Santa Cruz do Xingu. Entre os participantes do ato, estava o prefeito do município. Com auxílio da força policial, a equipe prosseguiu viagem, mas teve seu carro seguido por fazendeiros até as proximidades da aldeia indígena.

Para o MPF, é urgente a continuação dos estudos de demarcação da terra indígena. "A primeira portaria para início dos estudos de identificação e delimitação data de 2004, há cerca de 12 anos. Nesse período, como acontece em casos semelhantes, as forças políticas e econômicas contrárias à garantia dos direitos territoriais indígenas empreendem um rápido avanço sobre áreas em estudo com o objetivo de dificultar o reconhecimento dos direitos fundamentais das comunidades indígenas", enfatizou o órgão.

Ocorre que, no momento atual, os estudos não avançam em razão da falta de apoio policial para os trabalhos da FUNAI. No entendimento do MPF, levado à Justiça Federal por meio de ação civil pública, cabe à Polícia Federal prestar o apoio necessário para a conclusão dos estudos. De acordo com a ação, "apesar dos esforços do Ministério Público Federal e da Funai, os trabalhos de campo não foram retomados. No âmbito da administração pública federal, o principal óbice à garantia dos direitos territoriais das etnias Kayapó e Juruna é o descaso da Polícia Federal".

Na ação proposta no dia 7 de março, o MPF pede que a justiça declare a mora do Estado brasileiro no processo de demarcação da Terra Indígena Kapotnhinore e que a União, por meio do Departamento de Polícia Federal, assegure à Funai meios e condições de segurança para a conclusão dos estudos de campo.

Para o MPF, além da evidente violação dos direitos reconhecidos aos povos indígenas, a mora administrativa na demarcação dos territórios tradicionais avilta o valor da terra, prejudica a produção, acirra a violência, impede a programação futura dos grupos econômicos, gera ódios raciais e violência. Considerando o decurso de mais de 12 anos desde o início dos estudos, o MPF pede que seja designado prazo de 90 dias para sua conclusão.

A ação tramita na Justiça Federal de Barra do Garças, processo no 353-65.2016.4.01.3605.



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PIB:Sudeste do Pará

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