Justiça condena madeireiros por desmatar terra indígena no Mato Grosso

Portal Amazônico - http://www.portalamazonia.com - 08/08/2013
Área desflorestada tem 5,6 mil hectares e fica em reserva da etnia Sararé; indenização é de R$ 21 milhões


Dois madeireiros acusados por desmatamento ilegal em Mato Grosso foram condenados a pagar R$ 21 milhões de indenização por danos materiais. A perícia identificou o desmatamento ilegal de uma área de 5.659 hectares de vegetação dentro da Terra Indígena Sararé.

Na sentença, de junho de 2011, Antônio Pereira da Silva, conhecido como Maranhão, e Edevilson Vicentim foram condenados a pagar, cada um, indenização de R$ 21.046.068 por danos materiais e de R$ 30 mil por danos morais coletivos. A defesa dos acusados recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tentando alterar a sentença. Porém, a quinta turma do TRF1 não deu provimento ao recurso, mantendo a sentença condenatória. Os R$ 60 mil que Maranhão e Vicentim terão de pagar por danos morais coletivos reverterão para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Em 2002, operação conjunta da Fundação Nacional do Índio (Funai) e da Polícia Federal conseguiu surpreender os dois madeireiros dentro da Terra Indígena Sararé, entre os municípios de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, no oeste do Mato Grosso. Quando a equipe de fiscalização chegou ao local, os madeireiros fugiram, deixando para trás um trator e um caminhão carregado com uma máquina esteira, uma motocicleta e um caderno com anotações sobre a quantidade de madeira transportada. A perícia constatou que eles desmataram mais de 21 mil metros cúbicos (m³) de madeira. O Ministério Público Federal ajuizou uma ação para cobrar o dano referente ao valor da madeira.

"Desmatar e praticar garimpo em terras indígenas é tirar bens da União. Por isso, cabe, além da ação penal, a ação cível para cobrar o patrimônio retirado. Assim, entramos com uma ação para cobrar o valor da madeira cortada ilegalmente, muitas de espécies nobres e que, por conta do desmatamento, já não são mais encontradas na região", disse o procurador da república William Tetsuo Teixeira Iwakiri, lembrando que esse tipo de crime não prescreve.

De acordo com Iwaikiri, como a sentença é de 2011, o valor final a ser pago é maior do que o estipulado pelo tribunal. "Até o pagamento das indenizações, elas estão sujeitas a correção monetária e juros. Eles [madeireiros] serão intimados a pagar o valor em até 15 dias. Caso não o façam, haverá multa de 10% sobre o valor total. Se a situação persistir pode-se recorrer à penhora e indisposição dos bens", informou Iwaikiri.

"A magnitude do dano e a condenação merecem ampla divulgação para coibir esse tipo de conduta [desmatamento ilegal ] que, para além de constituir crime contra o patrimônio da União e o meio ambiente, leva insegurança às populações indígenas", afirmou o procurador.



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PIB:Oeste do Mato Grosso

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