Após ação do MPF/SE, aldeia Xocó terá água potável

MPF/SE - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/ - 02/05/2013
Decisão liminar da Justiça Federal determinou abastecimento imediato


Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, liminarmente, o imediato abastecimento de água potável para a comunidade Xocó da Ilha de São Pedro, localizada no município sergipano de Porto da Folha. A ação foi movida em dezembro passado durante o Dia D da Saúde Indígena, a mobilização nacional do MPF pela saúde dos povos indígenas de todo o país.

A liminar determina que a União forneça imediatamente água potável à comunidade que não dispõe de sistema de abastecimento, nem de tratamento de água. A aldeia na Ilha de São Pedro é abastecida com água do Rio São Francisco, que está contaminado por esgotos lançados pelos municípios à montante da comunidade.

Desde 2010, o MPF vinha tentando resolver o problema administrativamente junto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), então responsável pela saúde indígena. O órgão chegou a informar, em 2010, que iria construir uma unidade de tratamento de água para a aldeia, entretanto, em 2012 a obra sequer tinha sido iniciada.

A Funasa não está sendo processada porque, no início de 2012, deixou de ser responsável pela saúde indígena, passando a responsabilidade para a Secretaria Especial de Saúde Indígena, órgão ligado ao Ministério da Saúde.

No processo, a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco lembra que o acesso à água potável está inexoravelmente ligado ao conceito de dignidade humana. "A água e as instalações e serviços de água devem estar ao alcance físico de todos os indivíduos e devem ser prestados sem discriminação, de forma digna, contemplando as necessidades básicas do ser humano", afirma. Ela destaca ainda que os impactos da falta de saneamento básico na saúde são imensos, principalmente, para as crianças que ficam mais suscetíveis a contrair doenças como febre tifoide, diarreia, micoses de pele dentre outras.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0006798-89.2012.4.05.8500.



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PIB:Nordeste

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