Justiça dá prazo para Funai demarcar terras indígenas em Minas Gerais

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/ - 19/11/2012
Decisões atendem pedidos feitos pelo MPF em duas ações civis públicas em defesa dos povos mucuriñ e aranã


A Justiça Federal em Teófilo Otoni (MG) concedeu liminar em duas ações civis públicas do Ministério Público Federal (MPF), obrigando a Fundação Nacional do Índio (Funai) a constituir, em até 180 dias, grupo técnico para a realização dos trabalhos de identificação e delimitação das Terras Indígenas Aranã e Rio Pardo, esta última destinada ao povo mucuriñ.

O povo aranã reside nos Municípios de Coronel Murta e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, e teve sua etnia oficialmente reconhecida pela Funai há cerca de nove anos. Desde 2003, no entanto, a fundação vem adiando a realização dos estudos para identificação e delimitação de um território Aranã. Na verdade, após o reconhecimento étnico, ocorrido naquele ano, a causa dos Aranã foi relegada ao esquecimento, tendo a Funai informado ao MPF que não há sequer previsão para o início dos trabalhos de estudo da área.


Ainda em pior situação estão os mucuriñ.

O povo mucuriñ requereu em 2005 a abertura de processo visando ao reconhecimento étnico e passados sete anos ainda não recebeu qualquer resposta da Funai. Vivendo dispersos no Município de Campanário, também situado no Vale do Mucuri, leste do estado, a 54 km de Teófilo Otoni, os índios passam por situações de difícil sobrevivência. A terra tradicionalmente ocupada pela comunidade foi alvo de usurpação e grilagem, estando atualmente ocupada por fazendeiros. Seu cacique é vítima frequente de ameaças de morte em razão de ter denunciado o desmatamento ilegal na área.

A falta do território é a justificativa oficial para a negativa de prestação dos serviços de saúde e educação e do oferecimento de programas destinados aos indígenas.

Para o Ministério Público Federal, o argumento não se sustenta juridicamente e ainda impõe dupla penalidade aos indígenas, os quais, privados de suas terras tradicionais justamente pela omissão estatal, ainda ficam sem a devida assistência.

Diante da inércia da Funai e da União, o MPF ajuizou as ações, em junho de 2011, para que a Justiça intercedesse e as obrigasse a cumprir o que determinam a lei e a Constituição.


Omissão - O juízo federal de Teófilo Otoni acatou o pedido. Segundo o magistrado, "passados mais de 20 anos da promulgação da Constituição da República de 1988, a qual prevê no art. 67, das ADCT, o prazo de cinco anos para a demarcação de todas as terras indígenas do território nacional, o processo de demarcação não foi sequer programado".

Ele lembra que "a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições diferenciadas desse povo sofre, cada vez mais, interferência do chamado homem branco" e "o Estado, a quem foi imputado o dever de tutelar a comunidade indígena, preservando sua cultura e costumes, silencia-se diante do extermínio" desses povos.

Citando precedentes de tribunais, que reconhecem a postura omissiva do Estado brasileiro na demarcação dos territórios indígenas, o juiz, além de fixar o prazo de 180 dias para realização dos estudos de identificação e publicação do relatório pela Funai, determinou que a União forneça "os recursos financeiros necessários para custear todas as despesas decorrentes do processo de demarcação e/ou regularização das áreas de ocupação indígena, inclusive com a contratação de mão de obra terceirizada no caso de indisponibilidade de servidores".


Construção de estrada - O MPF ainda obteve outra vitória em defesa dos povos indígenas que habitam a região nordeste do estado. Em sentença proferida na Ação Civil Pública no 2009.38.13.001023-8, a Justiça determinou que a União realize as obras necessárias para a manutenção e reparo das vias de acesso às comunidades indígenas Pradinho e Água Boa, do povo maxacali.

As estradas encontram-se em péssimo estado de conservação, tornando-se intransitáveis durante o período de chuvas, o que impede o acesso às aldeias e a consequente prestação de serviços pelos órgãos de assistência indígena.

Para o juízo federal de Teófilo Otoni, não basta que os programas de assistência sejam oferecidos; eles têm de ser efetivamente implementados, o que não está ocorrendo em virtude da situação das estradas.

A União tentou se eximir da responsabilidade alegando que a conservação desse tipo de via seria do município. Mas a Justiça entendeu que o que deve prevalecer, no caso, é o atendimento à saúde do povo indígena e que a União deve buscar todos os meios para assegurar essa prestação de serviços, ainda que por meio da reparação das vias de acesso às aldeias.

"A obrigação da Requerida [União], que pode inclusive ser exigida por meio do Poder Judiciário, é a de promover ações que atendam às comunidades indígenas. Se nada for feito em momento algum, ou se as ações não forem implementadas em uma quantidade mínima compatível com as possibilidades, aí sim haverá uma ilegalidade, podendo ser remediada por meio do Poder Judiciário", diz a sentença.

O magistrado ainda lembrou que as aldeias maxacalis de Pradinho e Água Boa estão situadas em Bertópolis, um dos dez municípios de menor índice de desenvolvimento humano (IDH) do Estado de Minas Gerais, não se podendo esperar, portanto, que essa responsabilidade recaia sobre ele.

Foi concedido prazo de 180 dias para apresentação do projeto de reparo e início das obras.



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