MPF/BA: Justiça determina que Coelba indenize comunidade Kiriri por uso de terra indígena

Procuradoria da República na Bahia - http://migre.me/efth - 11/12/2009
A sentença obriga, ainda, que a concessionária pague compensação financeira à comunidade e que retire o nome de indígenas do SPC.

A Justiça Federal em Paulo Afonso (BA) acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF/BA) e determinou que a Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) não entre no território pertencente à Comunidade Indígena Kiriri sem autorização prévia da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A sentença, publicada no último dia 27, determina também o pagamento de indenização à comunidade pelo uso indevido das terras e danos sócio-ambientais causados ao longo dos anos pela utilização da faixa de terra indígena, no município de Banzaê (BA), a 213 quilômetros de Salvador.

Os problemas gerados pelo uso de faixa de servidão de terra indígena pela concessionária foram alvo de ação civil pública proposta pelo MPF/BA em 2007. Os procuradores da República Sidney Madruga e Israel Gonçalves, autores da ação, já haviam obtido, nesse mesmo ano, uma liminar da Justiça Federal em Paulo Afonso deferindo em parte o pedido do MPF para que a concessionária não interrompesse o fornecimento de energia elétrica à Comunidade Kiriri. A liminar obrigou também a companhia a deixar de enviar o nome de integrantes da comunidade, eventualmente inadimplentes, aos Cadastros de Proteção ao Crédito.

A linha, com 69,7 km, e a rede de distribuição, de 32 km de extensão, geram inúmeros prejuízos sócio-econômicos e ambientais ao povo Kiriri. Relatório da Funai citado na ação destaca entre os principais danos ambientais a restrição do uso do solo; culturais, a constante interferência causada pela entrada de estranhos nas comunidades para manutenção das linhas elétricas; e sócio-ambientais, a falta de um programa de comunicação da concessionária sobre os riscos diretos e indiretos gerados pelo empreendimento.

A sentença obriga, ainda, que a Coelba efetue o pagamento de uma compensação financeira mensal à comunidade, correspondente a 5% sobre o lucro que obtém mensalmente com a comercialização da energia que perpassa através da rede elétrica que atravessa o território dos Kiriris. Além disso, a concessionária deverá retirar os nomes dos indígenas devedores do Sistema de Proteção ao Crédito (SPC), devendo abater o total do débito do montante indenizatório.

O pedido do MPF foi atendido parcialmente em função de a Justiça ter entendido que permanece o dever do Kiriris de honrar suas dívidas mensais decorrentes do consumo de energia elétrica e a prerrogativa da Coelba de adotar medidas contra o inadimplemento.

Histórico - O procedimento administrativo que apurou o caso foi instaurado em 2001 após representação dos kiriris sobre os prejuízos provocados pela linha de transmissão e a rede de distribuição. A pedido do MPF, a Funai apresentou um diagnóstico preliminar no qual expôs como os indígenas eram obrigados e constrangidos a conviver com a malha elétrica instalada pela Coelba sem qualquer licenciamento do poder público.

Diante da situação, várias reuniões e acordos preliminares foram feitos com as partes envolvidas. Porém, desde a primeira delas, em 2003, a Coelba não honrou com o compromisso de pagar a indenização, de retirar 400 nomes de kiriris do SPC e de treinar "indígenas comunitários" para realizar a manutenção da rede elétrica.

Número da ação para consulta processual: 2007.33.06.001800-7.

PIB:Nordeste

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