Garimpos na Amazônia aumentam quase cinco vezes em 10 anos

Plena Mata - https://plenamata.eco/2023/03/20/ - 20/03/2023
Garimpos na Amazônia aumentam quase cinco vezes em 10 anos

por ClimaInfo
Hoje às 08:00 (Atualizado há 1 minuto)

Dossiê inédito da Aliança em Defesa dos Territórios mostra que a expansão de garimpos ilegais em Terras Indígenas está relacionada a fragilidade das leis, falta de fiscalização, omissão das autoridades e vulnerabilidade das regiões exploradas

Articulação política dos Povos Yanomami, Munduruku e Kayapó, a Aliança em Defesa dos Territórios lançou, na quinta-feira (16/3), o dossiê "Terra Rasgada: como avança o garimpo na Amazônia brasileira". Segundo o documento inédito, a área ocupada pelo garimpo nas Terras Indígenas (Tls) na região cresceu 495% entre 2010 e 2020. E são esses três territórios os mais impactados pela exploração ilegal de ouro.

O crescimento da atividade garimpeira é resultado da conjunção de diversos fatores, aponta o estudo. Entre eles estão a falta de fiscalização; a omissão das autoridades; uma legislação frágil; e a vulnerabilidade das áreas exploradas.

"Quando a gente fala de garimpo na Amazônia, logo a gente pensa em garimpo ilegal. E garimpo ilegal é igual a crime organizado. Quando a gente pensa em crime organizado, a gente está falando de ilegalidades, de crimes cometidos também pelo Estado brasileiro. Em quatro anos de governo, observamos vários tipos de envolvimento do governo em incentivar o garimpo", afirmou a líder indígena Maial Kayapó à Rádio Nacional de Brasília.

O estudo reforça que o atual boom do garimpo no Brasil foi "facilitado por medidas administrativas e decisões políticas do governo Bolsonaro" e é responsável por graves e massivas violações aos Direitos Humanos dos Povos Indígenas, "em especial dos Kayapó, Munduruku e Yanomami, como o direito à vida, ao território, à autodeterminação, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à segurança alimentar e nutricional, à saúde e muitos outros", destaca o Instituto Socioambiental.

O documento também menciona um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que analisou todas as permissões de lavra garimpeira no país. De acordo com os pesquisadores da UFMG, a produção ilegal de ouro superou o volume do metal explorado de forma regular nos últimos anos.

Com pouca ou nenhuma fiscalização e sem um sistema eletrônico de controle, garimpeiros irregulares vêm obtendo a Permissão da Lavra Garimpeira (PLG). Concedida pela Agência Nacional de Mineração (ANM), a PLG é uma autorização para exploração de uma área pelo garimpo, limitada a 50 hectares para pessoas físicas e a 10 mil hectares para cooperativas.

Como a PLG não exige a realização de uma pesquisa mineral prévia para o licenciamento, ela facilita o surgimento de "garimpos fantasmas", que servem para "esquentar" o ouro extraído ilegalmente em Terras Indígenas ou Unidades de Conservação, explica o dossiê.

O estudo da Aliança em Defesa dos Territórios ainda afirma que houve uma "omissão institucional notória e generalizada" da ANM nos últimos anos. Também aponta falhas na supervisão das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), autorizadas pelo Banco Central a comprar e revender ouro por meio de Postos de Compra de Ouro (PCO). Segundo a Aliança, o BC não pune instituições envolvidas na compra de ouro ilegal.

O dossiê propõe soluções. Entre as ações sugeridas para reprimir o avanço do garimpo ilegal e impedir novas frentes de invasão nas Terras Indígenas estão a identificação da cadeia de suprimentos e apoio logístico à atividade; a instalação de bases de proteção e monitoramento nos limites das TIs; e o patrulhamento de rios e bloqueio de estradas que dão acesso a esses territórios.

Quanto a medidas para o controle da cadeia do ouro, a Aliança lista mecanismos já existentes, como a implementação de rotinas automatizadas para identificar as "PLGs fantasma"; a fiscalização prioritária das permissões mais produtivas pela ANM; e a implementação da nota fiscal eletrônica para aquisição de ouro por parte da Receita Federal.

Já como novas ações, o estudo sugere o fim das presunções de legalidade do ouro adquirido e de boa-fé da pessoa jurídica adquirente, garantidas pela Lei 12.844/2013; a implantação da exigência de pesquisa prévia para dimensionamento das jazidas; e o desenvolvimento de mecanismos para rastrear o ouro, desde sua origem até o vendedor final.

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