Governo federal se contradiz no julgamento do 'marco temporal' no STF

UOL - https://noticias.uol.com.br/colunas/rubens-valente - 02/09/2021
Governo federal se contradiz no julgamento do 'marco temporal' no STF

Rubens Valente
Colunista do UOL
02/09/2021

O julgamento sobre a tese jurídica do "marco temporal" foi retomado ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com uma nota esdrúxula das contradições do governo Bolsonaro. Ao fazer a sustentação oral contrária aos indígenas Xokleng, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, adotou também um posicionamento contrário a um órgão da própria União, a Funai (Fundação Nacional do Índio), em um recurso apresentado no curso do mesmo processo. O julgamento prossegue no dia de hoje. A AGU tem por missão a defesa dos interesses da União. A Funai, uma autarquia federal, é representada em processos judiciais por um órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, a PGF (Procuradoria Geral Federal).
No processo que tramita no Judiciário há mais de 12 anos, a Funai ajuizou no STJ (Superior Tribunal de Justiça) um recurso especial em novembro de 2013 por meio da procuradora federal Patrícia Vargas Lopes, lotada na procuradoria regional que atua no TRF da 4ª Região (região sul) contra uma decisão de uma turma do TRF. Na petição, a procuradora da Funai afirmou que a Constituição de 1988 "acolheu a teoria do indigenato, na qual a relação estabelecida entre a terra e o indígena é congênita e, por conseguinte, originária".
"De fato, com o advento da Carta Magna, foram reconhecidos os direitos originários dos índios sobre as terras que ocupavam, independentemente de título ou reconhecimento formal. Dentro deste contexto, o processo de demarcação das terras indígenas em si não possui natureza constitutiva, mas sim declaratória, com o desiderato de delimitar espacialmente os referidos territórios, possibilitando o exercício das prerrogativas constitucionais conferidas aos índios, daí porque rejeita-se de plano o argumento do acórdão de que a cadeia dominial das terras controvertidas remonta oitenta anos", escreveu a procuradora federal. "O procedimento de identificação, delimitação e demarcação das terras indígenas obedece aos longos, porém prudentes, prazos do decreto federal no 1775, de 8 de janeiro de 1996, sendo a demarcação o resultado de um demorado estudo que envolve aspectos etno-históricos, sociológicos, jurídicos, cartográficos, ambientais e fundiários", ponderou Patrícia Lopes.
'Boi vale mais do que gente?', indaga advogada
A argumentação é o oposto da sustentação oral feita pelo advogado-geral da União. Relator do processo do marco temporal no STF, ministro Edson Fachin já se posicionou contra a tese jurídica Imagem: Nelson Jr./SCO/STF Segundo essa tese, cuja repercussão geral está sob julgamento no STF, os indígenas só poderão reivindicar as terras se estivessem sobre elas ou se estivessem brigando fisicamente ou juridicamente por elas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Indígenas, indigenistas, antropólogos, membros do Ministério Público Federal e o ministro relator do caso no STF, Edson Fachin, apontam vários problemas na tese, como o prazo não estar previsto na Constituição e a tutela do Estado sobre os indígenas ter durado por mais de quatro centenas de anos, até a promulgação da Constituição de 1988, o que impedia a livre defesa dos indígenas sobre os seus territórios. Na sustentação, Bianco pediu que o STF reafirme as condicionantes de 2009 "em nome da segurança jurídica". Para o advogado-geral, elas "jogam luzes como verdadeiros pressupostos" para a demarcação de terras indígenas. Afirmou ainda que "o revolvimento dessas salvaguardas tem o potencial de gerar total insegurança jurídica e ainda maior instabilidade dos processos demarcatórios". A posição do advogado-geral foi na mesma linha da sustentação oral feita no julgamento pelo representante do governo de Santa Catarina, também um defensor do "marco temporal". A constatação expõe a falta de lógica do papel do governo federal na causa, já que o recurso especial foi interposto pela Funai em 2013 contra uma decisão de uma turma do TRF que havia favorecido o governo de Santa Catarina. A tese defendida pelo advogado-geral da União foi enfrentada diversas vezes pelas organizações que participam do julgamento tanto como partes, na defesa dos indígenas Xokleng, em Santa Catarina, quanto na condição de amicus curiae, da expressão em latim "amigo da corte", cuja função é subsidiar uma autoridade judicial com informações para a tomada da decisão. Os defensores dos indígenas foram ouvidos ontem. As sustentações dos advogados que representam os ruralistas serão feitas hoje. "A questão territorial é fundamental ara os povos indígenas pois esses espaços são imprescindíveis para a 'reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições'. A Constituição foi categórica ao reconhecer o direito dos povos indígenas às suas terras tradicionalmente ocupadas", disse o advogado indígena Eloy Terena, da APIB (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil). "Nitidamente percebemos que aqueles que defendem a definição de critérios com base no 'marco temporal' o fazem dolosamente pois muitos desses são os nossos próprios algozes ou são descendentes dos que nos expulsaram à força da bala", afirmou a advogada Samara Pataxó, da APIB.
A advogada Juliana Batista, do ISA (Instituto Socioambiental), e a procuradora da República aposentada Deborah Duprat, representando a AJD (Associação Juízes para a Democracia), reiteraram que a tese do "marco temporal" atinge direitos indígenas e contraria o texto constitucional.
"A Constituição inaugura uma sociedade plural, onde a ideia de assimilação tem que ser afastada porque é uma ideia de supremacia racial. [...] A tese do 'marco temporal' pressupõe índios sem terra.
Se não estão nas terras, seriam indígenas com menos direitos constitucionais do que os demais? Elas não terão as mesmas aptidões para garantir o exercício pleno do direito?", indagou Deborah.
Para rechaçar o discurso "impregnado de preconceito e de racismo" de que há "muita terra para pouco índio", Juliana apontou que apenas 0,4 do Rio Grande do Sul corresponde a terras indígenas. No Mato Grosso do Sul, apenas 2,4%. Além disso, áreas de pastagens cobrem 21% do território nacional, das quais cerca de 11% "estão com indícios de degradação". "A recuperação dessas áreas possibilitaria a melhoria da produtividade agrícola. 21% do território nacional é ocupado por pastagens e querem nos fazer crer que não podem ser ocupados por mais de 500 mil indígenas. Eu lhes convido a refletir: boi vale mais do que gente?", perguntou a advogada.
AGU já emitiu parecer a favor do 'marco temporal' Embora contraditório em relação ao braço da própria AGU, a fala do advogado-geral da União, Bianco Leal, no julgamento não inovou ao incluir a AGU nas fileiras dos apoiadores do "marco temporal". Em 2012, na gestão do então advogado-geral da União Luís Adams no governo de Dilma Rousseff (2011-2016), a AGU já havia tentado incorporar a tese do "marco temporal" por meio de uma famigerada portaria, a 303. Após forte reação de indígenas, ela foi suspensa por alguns meses, mas só revogada em 2016. Um ano depois, já no governo de Michel Temer (2016-2018), a AGU, sob o comando de Grace Mendonça, publicou um parecer, de número 001/2017, pelo qual orientou ao Executivo que o "marco temporal" fosse utilizado como parâmetro em todos os processos de demarcação de terras indígenas. O resultado foi a paralisação dos processos no país.

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Índios:Terras/Demarcação

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