MPF garante na Justiça demarcação de terra indígena pertencente à etnia Bakairi

Ministério Público Federal - http://www.mpf.mp.br - 07/11/2019
Funai deve realizar identificação e delimitação da área no prazo de 30 dias.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, garantiu, mediante liminar concedida pela Justiça Federal, que a Funai e a União deem continuidade e concluam o processo administrativo de identificação e redefinição dos limites da Terra Indígena (TI) Bakairi, nos municípios de Paranatinga e Planalto da Serra.

No Inquérito Civil Público 1.20.000.000053/2015-77, instaurado pelo MPF e que resultou na Ação Civil Pública (ACP), consta um documento em que a etnia reclama da morosidade e da insuficiência do processo demarcatório, salientando que "as terras indígenas foram extremamente reduzidas, comprometendo a sobrevivência étnica e cultural do povo".

A Justiça Federal em sua decisão, frisa que, diante dos fatos constantes dos autos, "é coerente afirmar que, ao não se concluir o pedido de revisão da demarcação da área indígena, apresenta-se suficientemente comprovada a mora estatal e o evidente interesse jurídico da etnia Bakairi em ver concretizado o procedimento de revisão da demarcação da área da Terra Indígena em apreço".

Portanto, "além de configurados fundamentos relevantes ao deferimento da medida de urgência, também se mostra evidenciado o perigo de dano, uma vez que os elementos anexados ao processo revelam a limitação da propriedade da área constitucional e originariamente assegurada à comunidade indígena", afirma a Justiça Federal.

Diante disso, a Funai e a União devem adotar todas as medidas necessárias para o imediato prosseguimento do processo de demarcação da área, mediante a constituição do Grupo Técnico para realizar os trabalhos de identificação e delimitação da sua área, no prazo máximo de 30 dias. Posteriormente, devem promover o regular processamento do procedimento, com publicação de relatório de identificação e delimitação, inclusive, com a resolução de eventuais pendências, com posterior encaminhamento destes ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Histórico - A Terra Indígena Bakairi, demarcada e regularizada, situa-se, na sua maior parte, na margem direita do Rio Paranatinga, município de Paranatinga. Uma pequena parcela está localizada na sua margem esquerda, município de Planalto da Serra. As terras reivindicadas são contíguas a esta área. Nelas existiam aldeias, inclusive Mesaekuru, liderada por Antoninho Kuikare, que se tornou famoso por acompanhar as expedições ao Xingu, em 1884 e 1887, chefiadas pelo médico e etnólogo alemão da Universidade de Berlim, Karl Von den Steinen. Há muito tempo os Bakairi lutam por essas terras. Em 2005, eles protocolaram um pedido de revisão da área regularizada, junto à Funai. Em 2009 eles reencaminharam o pedido ao presidente da Funai. Um novo processo foi protocolado na sede da Funai, em Brasília, em 2014, o que resultou na ACP.

Funai deve realizar identificação e delimitação da área no prazo de 30 dias

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083




http://www.mpf.mp.br/mt/sala-de-imprensa/noticias-mt/mpf-garante-na-justica-demarcacao-de-terra-indigena-pertencente-a-etnia-bakairi
PIB:Leste do Mato Grosso

Related Protected Areas:

  • TI Bakairi
  •  

    As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.