MPF requer suspensão de cronograma de consulta de hidrelétrica após pedido de indígenas

Olhar direto http://www.olhardireto.com.b - 28/03/2019
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, pediu, junto a empresa Pan Partners Administração, responsável pelas obras da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Mantovilis, que suspenda a execução do cronograma de consulta à comunidade Boe Bororo, parte integrante do protocolo de consulta entregue à empresa e posteriormente à Funai (Fundação Nacional do Índio), até aprovação por parte da comunidade da Terra Indígena Tereza Cristina. A suspensão foi solicitada pelos caciques das quatro aldeias que compõem a TI: Córrego Grande, Arareial, Piebaga e Galdino.

A decisão de suspender o cronograma de consulta foi tomada pelos caciques Luciene Jakomearegecebabo (Aldeia Arareial), Marciel Adugo Kuada (Aldeia Piebaga), Bruno Tavie (Aldeia Córrego Grande) e o representante do cacique Marcelo, da Aldeia Galdino, Eliezer Borobo Rondon, durante reunião realizada na sexta-feira (22), na sede da Procuradoria da República no município de Rondonópolis, com o procurador da República, Ricardo Pael Ardenghi.

A reunião foi realizada após o procurador, no dia anterior, em visita à Aldeia Córrego Grande, ter informado à comunidade indígena que um protocolo de consulta havia sido apresentado à Funai pela empresa Mantovilis, documento que chegou à empresa por meio da Associação Indígena Bororo Tugo Baegari.

Na ocasião da reunião na Aldeia, Pael questionou se a comunidade indígena estava ciente do que constava no protocolo de consulta e se concordavam com ele. Como houve uma negativa por quase toda a comunidade, foi marcada a reunião com os caciques.

Também participou da reunião o presidente da Associação Indígena Bororo Tugo Baegari, Estevão Bororo Taukane, que elaborou o protocolo de consulta apresentado à empresa Pan Partners.

Taukane fez esclarecimentos sobre a elaboração documento e sobre as razões que levaram a Associação Bororo a assumir o protagonismo na representação da comunidade indígena Boe, admitindo, por outro lado, o equívoco de ter apresentado o documento à empresa sem antes passar pela aprovação da comunidade indígena.

Como resultado da reunião, além do pedido de suspensão do cronograma de consulta, os caciques também decidiram e registraram em ata que não reconhecem o protocolo de consulta apresentado à Funai como "protocolo de consulta", mas sim, como um projeto de protocolo; que o diálogo, em nome da comunidade Boe da Terra Indígena Tereza Cristina junto ao empreendedor da PCH Mantovilis, será intermediado pela Associação Indígena Bororo Tugo Baegari, sem poder decisório;

Além disso, também pedira que o documento apresentado à Funai seja submetido à discussão e à aprovação da comunidade Boe Bororo antes da execução do cronograma já apresentado; que deverão ser realizadas reuniões em cada uma das aldeias para discutir o protocolo e, nas reuniões, deverão estar presentes os caciques ou representantes das demais aldeias da TI e também os representantes da associação, para depois ser elaborado texto único; e que, sendo necessário, a comunidade solicitará apoio técnico do Ministério Público Federal e/ou da Funai para elaboração do protocolo de consulta. Também participaram da reunião o professor e liderança da etnia Boe, Félix Rondon Adugoenáu e o indigenista Mestre Mário Bordignon, a convite dos caciques.

Protocolo de consulta

Após o MPF em Mato Grosso ingressar com ação civil pública para interromper o procedimento de licenciamento da PCH Mantovilispor não ter sido observado o direito de consulta assegurado na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), entre outros vícios do próprio licenciamento ambiental, foi realizada audiência de conciliação na 2ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, na qual a empresa Pan Partners assumiu o compromisso de, entre outras providências, realizar consulta prévia, livre e informada junto à comunidade da TI Tereza Cristina, da etnia Boe (Bororo), sobre a construção da PCH.

Para tanto, é necessário um protocolo de consulta, um documento que indique ao empreendedor como a consulta à comunidade deve ser feita. No entanto, o MPF apurou que documento apresentado à empresa e, em seguida, à Funai foi elaborado sem a participação da comunidade indígena, o que o torna inválido e ilegítimo.


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