TAC das Demarcações: uma década de descumprimento

MPF mpf.mp.br - 27/11/2017
Mato Grosso do Sul é o estado com a 2ª maior população indígena do Brasil. A grande visibilidade que decorre disso não gera respeito aos direitos dessas populações, muito pelo contrário. Um caso exemplar é o tema da demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas. Prevista em lei desde 1973, a demarcação também foi determinada pela Constituição de 1988, sempre com prazo de cinco anos para acontecer.

Em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Federal (MPF) firmou, ainda em 2007, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Fundação Nacional do Índio (Funai). O TAC estabeleceu uma série de obrigações para a Funai e deveria resultar na entrega de relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas no estado. Os estudos vão orientar a demarcação das áreas de ocupação tradicional indígena. Eles deveriam ter sido entregues em 30 de junho de 2009, mas sequer foram elaborados. A Funai também deveria ter encaminhado ao ministro da Justiça, até 19 de abril de 2010, os procedimentos referentes à demarcação de terras indígenas.

O TAC é um título executivo extrajudicial, instrumento utilizado pelo MPF para resolver um problema evitando o recurso à Justiça. Quando assinou o TAC, em 2007, a Funai reconheceu a omissão em relação à demarcação de terras indígenas no estado. Para o MPF, "essa inconcebível lentidão quanto à demarcação das terras indígenas guaranis em Mato Grosso do Sul não representa mera insatisfação das obrigações do TAC, mas, pior, constitui grave e inconcebível violação a direitos fundamentais garantidos expressamente no texto da Carta Política de 1988".

Muito índio, pouca terra - Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, cerca de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja (1.100.000 ha) e cana (425.000 ha) são, respectivamente, dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul. Em Dourados, há uma reserva com cerca de 3,6 mil hectares, constituída na década de 1920. Existem ali duas aldeias - Jaguapiru e Bororó - com cerca de 13 mil pessoas. A densidade demográfica é comparável a verdadeiro confinamento humano. Em espaços tão diminutos é impossível a reprodução da vida social, econômica e cultural.

Estas reservas terminam contribuindo para a degradação da comunidade, com altos índices de violência. E ela vem também de fora, em ações de despejo ilegal, cometidas por pistoleiros contratados. Nesta questão, o Ministério Público Federal ajuizou diversas ações, sendo que os mandantes de uma destas ações ilegais continuam presos.

Esta série de reportagens pretende jogar luz sobre a realidade das comunidades indígenas no cone sul de Mato Grosso do Sul, da população das etnias guarani e kaiowá. Em comum, além da mesma origem étnica, elas partilham o estado de miséria e de esquecimento pelo Estado, com prestação de serviços básicos de saúde e educação somente garantidos, muitas vezes, pela via judicial. Como se não fossem, todos, brasileiros e cidadãos.

Laranjeira Ñanderu - A comunidade Laranjeira Nanderu, com 167 indígenas da etnia guarani-kaiowá, ocupa hoje pequena área de mata de uma fazenda em Rio Brilhante/MS, por conta de decisão judicial. Em 2010, os indígenas foram expulsos da mesma área, passando a ocupar as margens da BR-163. Retomaram novamente o território que reivindicam em maio de 2011, permanecendo, desde então. Não possuem acesso a água potável nem a energia elétrica e o atendimento em saúde foi garantido por via judicial.

Cerca de 170 indígenas da etnia guarani-kaiowá ocupam 40 hectares às margens do Rio Dourados. A maioria vive em barracos precários. Não tem acesso a energia elétrica. Existe um poço artesiano construído pelos órgãos oficiais mas sem distribuição de água pelas casas. Por nove anos, a comunidade viveu sob a sombra duma ordem de reintegração de posse, que somente foi anulada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-3) em 2015. Eles permanecem na área até o fim de uma perícia antropológica que irá determinar a área tradicionalmente ocupada pelos indígenas.



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PIB:Mato Grosso do Sul

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