Integração Nacional mantém portaria que demarcava terra indígena Taego Ãwa

Câmara dos Deputados www2.camara.leg.br - 04/08/2017
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 419/16) do deputado Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO) que suspende portaria do Ministério da Justiça que declarou a posse permanente da terra indígena Taego Ãwa para o grupo indígena Avá-Canoeiro do Araguaia, no estado de Tocantins.

O relator, deputado João Daniel (PT-SE), apresentou parecer contrário à proposta por entender que supostos vícios na portaria editada pelo Executivo não poderiam ser suspensos pelo Legislativo. O deputado explica que apenas os atos normativos são passíveis de serem sustados pelo Congresso Nacional desde que exorbitem do poder regulamentar.

Segundo João Daniel, a portaria editada pelo Ministério da Justiça faz parte do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e apenas declara a posse da área. No entendimento do relator, a queixa do autor de que a área não estava ocupada pelos índios em 1988, marco demarcatória temporal conforme já determinou o STF, deve ser esclarecida na Justiça.

"Neste caso, deve-se recorrer ao Poder Judiciário, uma vez que a ele compete julgar as lesões ou ameaças a direito", afirma.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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PIB:Goiás/Maranhão/Tocantins

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