Justiça nega pedido de Usina para proibir manifestações dos Kayabis em reserva indígena

O Documento odocumento.com.br - 13/07/2017
A Justiça Federal indeferiu o pedido liminar de interdito proibitório ajuizado pela Empresa de Energia São Manoel contra Taravy Kayabi e outros indígenas que tinha por objetivo a expedição de determinação para coibir ações que pudessem impedir o andamento das obras da Usina Hidrelétrica (UHE) São Manoel, no rio Teles Pires, divisa entres os estados de Mato Grosso e Pará. O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da sua unidade em Sinop, havia manifestado pelo indeferimento do pedido liminar.

De acordo com a concessionária responsável pelas obras das usinas, os indígenas estariam se deslocando de diversas aldeias ao longo do rio Teles Pires e do Alto Tapajós para organizar movimento reivindicatório fundado em insatisfações com a condução de obras e medidas ligadas aos programas estabelecidos nos Planos Básicos Ambientais - Componentes Indígenas (PBAI´s) - concebidos para organizar as ações de compensação dos impactos socioambientais causados pelos empreendimentos UHE Teles Pires e UHE São Manoel.

A concessionária alegava ainda que Taravy Kayabi, em áudio publicado em mídias sociais, teria proferido ameaças de ocupação do canteiro de obras da UHE São Manoel com o intuito de paralisar a construção das instalações. Eles argumentam que "em movimentos sociais de igual natureza, com concentração de grande quantidade de pessoas, e o incentivo das lideranças para o 'quebra-quebra', já ocorreram consequências imprevisíveis".

O Procurador da República Malê de Aragão Frazão, nas considerações feitas em seu parecer, enfatizou que, independentemente do mérito da ação, o MPF repudia e lamenta a tentativa de depreciação, estigmatização e criminalização de movimentos sociais defendida na petição.

"Pressupor que lideranças de movimentos reivindicatórios de um modo geral 'incentivem o quebra-quebra', praticamente qualificando-os como arruaceiros e baderneiros, não é somente um preconceito sem fundamento (já que, nas manifestações de 2013, poucas ocorrências policiais foram verificadas, normalmente restritas a grupos radicais - seguramente não é o caso dos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká), como também não mostra predisposição à colaboração, coordenação e entendimento mútuo, além, obviamente de retratar tratamento deselegante com a sociedade civil e amesquinhamento dos direitos constitucionais de reunião, organização e liberdade de expressão", afirma o procurador.

Em relatório independente elaborado por especialistas e voluntários, concluiu-se que os empreendimentos hidrelétricos vizinhos, conjuntamente e de forma cumulativa, afetaram de forma decisiva o meio ambiente natural, social e cultural dos povos Kayabi, Munduruku e Apiaká, sem que, desde o início, tais povos fossem ouvidos e pudessem exercer o direito à consulta livre, prévia e informada.

As consequências disso no processo de implementação e operação das UHE´s Teles Pires e São Manoel foram devastadoras para os povos indígenas e são causa direta do estado de insatisfação geral das etnias.

Além disso, embora os relatórios de monitoramento da concessionária constem qualidade adequada da água e população de peixes dentro da margem prevista, os indígenas tem tido dificuldade em obter alimento do rio, e tem visto principalmente suas crianças adoecerem com problemas de pele e intestinais com alta suspeita de terem sido ocasionados pela piora na qualidade da água.

A Justiça Federal, portanto, acatando os argumentos do MPF, decidiu pelo indeferimento da liminar, concluindo não haver ameaças de fato por parte dos indígenas, já que restou provado que eles apenas buscam o diálogo com os representantes da concessionária.



http://odocumento.com.br/noticias/politica/justica-nega-pedido-de-usina-para-proibir-manifestacoes-dos-kayabis-em-reserva-indigena-,23447
PIB:Tapajós/Madeira

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