MPF em Passo Fundo (RS) propõe licenciamento ambiental corretivo de adutora de captação de água na Terra Indígena Nonoai

MPF mpf.mp.br - 18/04/2017
O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS), por meio da procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira, enviou recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), e à Fundação Nacional do Índio (Funai) para que providenciem o licenciamento ambiental corretivo da adutora de captação de água localizada na Terra Indígena Nonoai, no município de Planalto (RS). A determinação é para que seja elaborado o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (Eia Rima) prevendo o componente indígena da área em questão, bem como medidas compensatórias e mitigatórias de cunho socioambiental em favor da comunidade indígena residente na Terra Indígena Nonoai.

Histórico - A TI Nonoai foi demarcada pelo governo do RS em 1911, tendo passado por diversas "reduções" ao longo do tempo, até que, em meados da década de 1970, iniciou-se o processo de retomada pelos indígenas, com a consequente instauração de procedimento demarcatório, que ainda não foi inteiramente finalizado.

De acordo com a Corsan, na época da construção do sistema elevatório de água bruta, que ocorreu em 1979, a adutora para captação de água já existia no local. Contudo, a Funai informou que, mesmo que a adutora tenha sido construída antes do reconhecimento da TI Nonoai enquanto terra indígena, seriam necessárias ações visando à regularização ambiental do empreendimento, e que necessariamente deverá ser levado em consideração o componente indígena.

Segundo informações da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam), a Corsan solicitou licença para a regularização do sistema de abastecimento de água dentro da TI Nonoai, porém, para que seja obtido o licenciamento ambiental dentro de TI, é necessária uma consulta prévia à Funai. Ademais, a Fepam salientou a exigência de manifestação do Ibama quanto à competência para o licenciamento ambiental de adutoras em terras indígenas.

Diante do fato de que a Corsan está utilizando a terra indígena para desenvolver atividade lucrativa, sem que tenha havido indenização/compensação para a comunidade indígena ali residente pelos danos causados pela construção e funcionamento da adutora de captação de água na TI Nonoai, mostra-se indispensável a regularização da licença de operação do empreendimento.

O MPF estabeleceu prazo de 30 dias para que os destinatários informem sobre as medidas adotadas para o cumprimento dessa recomendação.




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