Em ação do MPF em Chapecó, ex-cacique e consultores são condenados a devolver valores cobrados por arrendamento de terras indígenas

MPF- http://www.mpf.mp.br - 24/02/2017
Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Chapecó (MPF/SC), a Justiça Federal condenou os réus Gentil Belino (ex-cacique), Ubiratan de Souza Maia, Júlio Cesar Inácio e a empresa JM Consultoria Ambiental LTDA a indenizar a comunidade da Terra Indígena (TI) Xapecó pela prática ilegal de arrendamento de suas terras, nos municípios de Ipuaçu e Entre Rios.

De acordo com a decisão judicial, os réus Ubiratan de Souza Maia, Júlio Cesar Inácio e a empresa JM Consultoria Ambiental LTDA deverão ressarcir o valor de R$ 119 mil, enquanto o réu Gentil Belino terá que devolver R$ 27,5 mil àquela comunidade, que detém o usufruto exclusivo da terra indígena (art. 231 da Constituição Federal). O ex-cacique também foi condenado à perda dos bens adquiridos com os lucros auferidos com o arrendamento ilegal, que já foram objeto de sequestro determinado pela Justiça Federal: uma caminhonete, um arado e um trator agrícola. Os valores devem ser depositados em conta judicial e serão destinados - juntamente com o maquinário e o veículo - a entidade representativa dos interesses coletivos da Terra Indígena Xapecó.

"No caso em tela, é substancioso o elenco documental produzido, tanto no âmbito dos procedimentos investigatórios deflagrados à apuração das ilicitudes em questão quanto no curso da instrução da presente ação civil pública, a revelar de modo inequívoco a prática de arrendamento de áreas agricultáveis inseridas na Terra Indígena Xapecó", destacou na sentença o juiz federal Gueverson Rogério Farias, titular da 1ª Vara Federal de Chapecó.

Apesar da condenação, o MPF recorreu da decisão de primeiro grau ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, requerendo o reconhecimento da obrigação solidária de todos os réus indenizarem o total dos recursos auferidos com o arrendamento - mais de R$ 240 mil, em uma única safra (2013/2014).


Investigação do MPF


Inicialmente, em 15 de agosto de 2013, foi instaurado o Inquéritio Civil no 1.33.002.000450/2013-17, para apurar irregularidades envolvendo um pretenso "Plano de Gestão Territorial" da TI Xapecó apresentado pelo ex-cacique Gentil Belino e seus consultores ao MPF de Chapecó. Paralelamente, a partir de relatos de arrendamento de extensas áreas daquela TI para o plantio mecanizado de soja e milho por não-indígenas, bem como de procedimentos que apuravam, entre outras, irregularidades na distribuição de áreas daquela terra indígena, o MPF também instaurou, em 24 de junho de 2014, o Inquérito Civil no 1.33.002.000297/2014-09. Esse procedimento tinha como objetivo apurar irregularidades envolvendo o então Cacique da TI Xapecó, especialmente o possível arrendamento de áreas da comunidade para agricultores da região e a apropriação privada de bens coletivos por grupos ligados à liderança daquela terra indígena.

Segundo apurado na investigação, os indígenas que moravam ou produziam em áreas passíveis de serem empregadas no cultivo mecanizado de soja e milho eram obrigados pelas lideranças a liberar essas áreas para a exploração direta por produtores rurais vizinhos, por meio do que denominavam de uma "parceria" entre esses agricultores não-indígenas e as poucas famílias indígenas - ligadas a antigas e atuais lideranças da TI Xapecó - que passavam a ser detentoras desses "sítios" (áreas que eram objeto do arrendamento). Essa disputa pelas áreas a serem arrendadas revelou-se como uma das principais causas de frequentes conflitos e até expulsões de indígenas que ocorriam na TI Xapecó e eram constantemente noticiados ao MPF.

Com o intuito de dar ares de legalidade a essa prática do arrendamento, o então cacique Gentil Belino, em parceria com Ubiratan Maia e Julio Cesar Inácio, criaram um pretenso "Plano de Gestão Territorial" da TI Xapecó, por meio do qual cobravam comissão de 4% da produção agrícola dos produtores rurais não-indígenas, sendo 2% destinados a um denominado "Fundo Social" - que supostamente beneficiaria o conjunto da comunidade indígena - e o restante à Empresa JM Consultoria Ambiental LTDA, gerida por Ubiratan Maia e Julio Cesar Inácio. Essa empresa de consultoria recebeu cerca de R$ 120 mil na safra 2013/2014 apenas para redigir o tal "Plano de Gestão" que, conforme demonstrado nas investigações do MPF, não apresentava a mínima possibilidade de tornar a comunidade da TI Xapecó autossuficiente, o que, formalmente, seria a principal meta daquele documento. Na verdade, comprovou-se que o plano tinha como verdadeiro objetivo garantir "segurança jurídica" aos produtores rurais que arrendavam áreas da TI Xapecó e uma fachada de legalidade a essa prática vedada por nosso ordenamento jurídico e rechaçada, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal.

A investigação do MPF abrangeu, entre outras medidas, a quebra do sigilo bancário dos envolvidos, demonstrando de forma contundente que os recursos obtidos com o ilegal arrendamento de cerca de 3,5 mil hectares da TI Xapecó - mais de R$ 240 mil em apenas uma única safra - foram destinados ao ex-cacique, sua esposa e aos consultores que agiam em conluio com aquela liderança indígena.


Indicação


Apesar dessa condenação, Ubiratan de Souza Maia teria sido indicado, por deputados federais que integram Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada na Câmara dos Deputados - CPI da Funai e do Incra -, para assumir o importante cargo de coordenador-geral de licenciamento da Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Segundo cópia que chegou ao conhecimento do MPF, o deputado Luís Carlos Heinze (PP/RS), em nome também dos deputados Valdir Colatto (PMDB/SC), Osmar Serraglio (PMDB/PR), Tereza Cristina (PSB/MS) e Adilton Sachetti (PSB/MT), teria encaminhado ofício ao presidente da Funai, Antonio Fernandes Toninho Costa, com a referida indicação, o que muito preocupa o Ministério Público Federal, não apenas pela condenação sofrida por Ubiratan, mas também por sua atuação em questões relativas aos direitos dos povos indígenas do Oeste do estado, muitas vezes questionada pelos próprios caciques das comunidades indígenas da região.

ACP no 5004146-50.2015.4.04.7202



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PIB:Sul

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