Barragens na Amazônia 5: Povos indígenas e reassentameto

Amazônia Real - http://amazoniareal.com.br - 02/12/2013
Impactos sobre os povos indígenas


As hidrelétricas existentes e planejadas afetam algumas das partes da Amazônia que concentram as maiores populações de povos indígenas. A barragem de Tucuruí no Rio de Tocantins inundou parte de três reservas indígenas (Parakanã, Pucuruí e Montanha) e sua linha de transmissão cortou outras quatro (Mãe Maria, Trocará, Krikati e Cana Brava).

A Área Indígena Trocará, habitada pelos Asuriní do Tocantins, está situada a 24 km a jusante da represa, portanto sofrendo os efeitos da poluição da água e perda de recursos pesqueiros que afetam todos os residentes a jusante da barragem. No caso da hidrelétrica de Balbina, foi inundada parte da reserva Waimiri-Atroari.

Mais dramática é a previsão de impactos sobre povos indígenas caso que sejam construídas represas no rio Xingu. A primeira represa planejada (Belo Monte), provavelmente iniciará um movimento em cadeia de eventos que conduziria à construção de pelo menos algumas das outras represas descritas em documentos sobre os planos, inclusive no Plano 2010 [1].

O local físico da hidrelétrica proposta de Belo Monte é um sonho para construtores de barragens, com uma queda de 94 m e uma vazão média de 8.600 m3/s. O problema em aproveitar isto é institucional: as autoridades elétricas do Brasil podem declarar que apenas a primeira represa seria construída, mas essas declarações não terão qualquer efeito para evitar a construção das outras represas quando o tempo delas chegar ao cronograma de construção.

A história de promessas quebradas (para usar um eufemismo) nos casos Balbina e Tucurui-II representam exemplos diretamente paralelos (documentado em [2]). Em 2006, o plano de expansão energética 2006-2015 incluiu Belo Monte com a sua capacidade instalada reduzida de 11.183 MW para 5.500 MW [3]. Embora não incluído no texto do plano de 2006, o anúncio da capacidade reduzida (de 5.500 MW) de Belo Monte em outubro de 2003 indicou que isto presume que apenas a Belo Monte seria construída, sem regulação da vazão do rio Xingu a montante.

Mas o plano de expansão 2008-2017 [4] colocou uma capacidade planejada para Belo Monte no nível original de 11 mil MW, levantando dúvidas sobre declarações de que barragens a montante não seriam planejadas. A configuração final de Belo Monte foi aumentada para 11.233 MW, o que seria ainda mais inexplicável sem as barragens a montante.


Impactos de reassentamento

O deslocamento de população da área de reservatório pode ser um impacto severo em alguns locais. No caso de Tucuruí foram deslocadas 23.871 pessoas. Trinta anos depois, muitos ainda não receberam qualquer compensação [5]. Problemas de restabelecimento levaram o Tribunal Internacional das Águas a condenar o governo brasileiro pelos impactos de Tucuruí na sua sessão de 1991 em Amsterdã. Embora o Tribunal tenha apenas autoridade moral, a condenação trouxe atenção mundial à existência de um padrão subjacente de problemas sociais e ambientais causados por este empreendimento que pretende ser um modelo.

A barragem de Marabá, no rio Tocantins a montante de Tucuruí, foi planejada para ser concluída em 2016 ([4], p. 38); aproximadamente 40.000 pessoas seriam deslocadas, segundo fontes não-governamentais.

Planos para a maioria dos rios da Amazônia brasileira abrangem, essencialmente, todos os rios leste do rio Madeira, consistem na construção de cadeias de barragens que se desenvolvem ao longo de cada rio em uma série contínua de barragens. Desde praticamente toda a população tradicional da Amazônia, ou seja, os povos indígenas e os habitantes ribeirinhos vivendo ao longo dos rios e são totalmente dependentes de peixes e outros recursos dos rios para sua subsistência, estes planos essencialmente envolvem a expulsão de toda esta população.

Este impacto cumulativo dos planos ultrapassa em muito o impacto de qualquer barragem individual. O impacto social da expulsão de pessoas que viveram por gerações em um determinado lugar e cujas habilidades, tais como a pesca, não os torna adequados para outros contextos. O dano é muito maior do que no caso de deslocamento de populações urbanas ou as populações de colonos recém-chegados [6].


Referencias

[1] Brasil, ELETROBRÁS (Centrais Elétricas Brasileiras S/A). 1987. Plano 2010: Relatório Geral. Plano Nacional de Energia Elétrica 1987/2010 (Dezembro de 1987). ELETROBRÁS, Brasília, DF. 269 p.

[2] Fearnside, P.M. 2006. Dams in the Amazon: Belo Monte and Brazil's Hydroelectric Development of the Xingu River Basin. Environmental Management 38(1): 16-27. doi: 10.1007/s00267-005-00113-6

[3] Brasil, MME (Ministério de Minas e Energia). 2006. Assunto: Pedido de vistas de moção sobre aproveitamento hidrelétrico no rio Madeira, Processo No. 02000.001151/2006-12. Ofício No. 651/SE/MME ao Sr. Nilo Sérgio de Melo Diniz, Diretor do CONAMA, Ministério do Meio Ambiente, Brasília, DF. 16 de maio de 2006. Carta da Secretária Executiva (SE), MME, Brasília, DF. 10 p. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/3D3ABAEB/ParecerMME.pdf

[4] Brasil, MME (Ministério de Minas e Energia). 2009. Plano Decenal de Expansão de Energia 2008/2017. MME, Brasília, DF. 2 vols. Disponível em: http://www.epe.gov.br/PDEE/Forms/EPEEstudo.aspx

[5] Xingu Vivo, 2012. Tucuruí: Mesmo depois de 30 anos continuamos sem receber indenização. http://www.xinguvivo.org.br/2011/04/29/tucurui-mesmo-depois-de-30-anos-continuamos-sem-receber-indenizacao/

[6] Este texto é uma tradução parcial de um capítulo entítulado "Análisis de los principales proyectos hidro-energéticos en la región amazónica" a ser publicado em C. Gamboa & E. Gudynas (eds.) El Futuro de la Amazonía. Secretaria General del Panel Internacional de Ambiente y Energía: Derecho, Ambiente y Recursos Naturales (DAR), Lima, Peru & Centro Latinoamericano de Ecología Social (CLAES), Montevideo, Uruguai. As pesquisas do autor são financiadas pelo Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) (proc. 304020/2010-9; 573810/2008-7), pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) (proc. 708565) e pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) (PRJ15.125).



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